O governo do Estado do Amazonas editou o decreto nº 43.269, com data desta segunda-feira (4), onde determina o cumprimento de decisão dada pelo juiz de Direito Leoney Harraquian, para a suspensão das atividades consideradas não essenciais pelo período de 15 dias.
No decreto, é determinado que a Secretaria de Segurança do Amazonas (SSP-AM), com o apoio da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), deem cumprimento à medida.
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