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Prefeitura prorroga decretos em prevenção ao novo coronavírus até 30 de novembro

O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, estendeu o prazo de vigência de quatro decretos em prevenção à pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus, até 30 de novembro

30/10/2020 às 12h52
Por: Fernanda Souza Fonte: D24AM
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Reprodução
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O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, estendeu o prazo de vigência de quatro decretos em prevenção à pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus, até 30 de novembro. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira, 29, e traz a prorrogação de continuidade do regime de teletrabalho para os servidores municipais; a suspensão temporária de licenças e autorizações para eventos; proibição de corte de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário; assim como a prorrogação da suspensão de cobrança do serviço do sistema de estacionamento rotativo pago, o Zona Azul.

“A nossa cidade ainda vive sob a ameaça do novo coronavírus e seus efeitos em diversos setores, inclusive os dados mostram que o número de casos voltou a subir. Diante disso, estamos fazendo aquilo que está ao nosso alcance, prorrogando decretos, agindo com prudência e de maneira preventiva para evitar uma situação ainda pior. Aproveito e peço para que se mantenham em alerta, usando a máscara, álcool em gel e o distanciamento social necessário”, destacou Arthur Neto.

As prorrogações estão previstas nos decretos municipais nº 4.935 (teletrabalho), nº 4.936 (suspensão de eventos), nº 4.937 (abastecimento de água) e nº 4.938 (Zona Azul).

Teletrabalho

Em vigor desde março, o regime de teletrabalho para os servidores públicos municipais está assegurado até 30 de novembro, de acordo com o decreto nº 4.935. As secretarias consideradas de serviços essenciais e que se excetuam desse decreto são Casa Militar, secretarias municipais de Saúde (Semsa), de Comunicação (Semcom), Limpeza Urbana (Semulsp), Infraestrutura (Seminf), da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e da Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT).

Entretanto, fica autorizada, aos órgãos e entidades municipais, a edição de normas complementares, objetivando o desenvolvimento de atividades presenciais, inclusive de atendimento ao público, considerando mecanismos que evitem aglomeração, como escalas de revezamento.

Eventos

Pelo decreto nº 4.936, continuam suspensas, temporariamente, a concessão de licenças e autorizações municipais para eventos em Manaus. Além disso, a publicação prevê a revogação, até 30 de novembro também, de emissões de liberações anteriores à pandemia.

Abastecimento de água

Proibida desde 25 de março, a suspensão de corte de abastecimento de água em Manaus por inadimplência do usuário do serviço está estendida por mais um mês. O decreto nº 4.937 determina que a medida limita-se aos clientes cadastrados junto à concessionária Águas de Manaus, que sejam beneficiários da tarifa social.

Aos não beneficiários, estão garantidas as regras especiais para parcelamento e pagamento, a serem definidas em conjunto com a empresa. Caberá à Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do decreto municipal.

A determinação do prefeito Arthur Neto considera que a água é recurso essencial para enfrentar a pandemia, assim como efeitos econômicos causados pela doença às famílias manauaras.

Zona Azul

Ainda, continua suspensa a cobrança do sistema de estacionamento rotativo pago, o Zona Azul, tanto no Centro da cidade quanto no bairro Vieiralves, onde o sistema estava em funcionamento. A prorrogação, prevista até o dia 31/10, foi estendida até o dia 30 de novembro, pelo decreto nº 4.938.

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