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Medida Provisória que institui mais 4 parcelas do auxílio emergencial é publicada

Medida publicada nesta quinta-feira traz as regras sobre quem tem direito ao benefício e os casos em que o auxílio será vedado

03/09/2020 às 08h35
Por: Fernanda Souza Fonte: O Dia
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O governo federal editou a Medida Provisória que institui o auxílio emergencial residual, a ser pago em até quatro parcelas, até o dia 31 de dezembro de 2020, no valor de R$ 300,00. A MP foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira.

Também foi publicada a MP 999 que abre crédito extraordinário no valor de R$ 67,6 bilhões para o Ministério da Cidadania, recurso esse a ser usado com o pagamento das novas parcelas do auxílio.

A prorrogação do auxílio por mais quatro meses foi anunciada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na última terça-feira.

A MP publicada nesta quinta-feira traz as regras sobre quem tem direito ao benefício e os casos em que o auxílio será vedado.

Ela mantém a limitação do recebimento do auxílio emergencial residual a duas cotas por família e diz que a mulher provedora da família monoparental receberá duas cotas.

O texto diz ainda que não será permitido acumular o auxílio emergencial residual com qualquer outro auxílio federal.

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