A juíza Etelvina Lobo Braga negou, na tarde desta sexta-feira (7), pedido liminar do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam) em que solicitava a suspensão do retorno das aulas presenciais, determinada para a próxima segunda-feira (10), e a manutenção das aulas remotas.
Para a magistrada, a decisão de retorno é do Poder Executivo, “cabendo a ele a atribuição de decidir, da melhor maneira possível, sobre a estratégia de reabertura das escolas, sendo vedado ao Poder Judiciário interferir em seu conteúdo, sob pena de indevida afronta à independência dos poderes”.
Ainda na decisão, a juíza cita que a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) informou que, apesar de ainda haver possibilidade de contágio do coronavírus, o risco “é cada vez mais reduzido no Amazonas, assim, a flexibilização das atividades, incluindo o retorno às aulas, é possível, desde que haja a garantia de que todos os protocolos de saúde e biossegurança estabelecidos sejam cumpridos”.
A magistrada cita ainda que as escolas particulares já retornaram às suas atividades presenciais, sem que houvesse o aumento de casos ou surto nas escolas entre professores, alunos, demais trabalhadores e familiares.
Na petição inicial, o Sinteam afirma que a falta de estrutura das escolas públicas pode colocar em risco a saúde de professores e funcionários.
Na quarta-feira (5), uma Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Professores e Pedagogos de Manaus (AspromSindical) decidiu deflagrar greve geral, por tempo indeterminado, contra o retorno das aulas presenciais na rede pública estadual de ensino, para estudantes do Ensino Médio.
De acordo com o AspromSindical, a greve deve atingir somente os professores e pedagogos que atuam nas escolas de Ensino Médio, onde o governador Wilson Lima determinou o retorno das aulas presenciais, na capital. A greve não atingirá os trabalhadores do Ensino Fundamental, que trabalham remotamente de casa.
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