Uma lei sancionada nesta segunda-feira (3) institui a criação de uma campanha permanente de prevenção e combate ao assédio sexual de mulheres no transporte coletivo de Manaus. A Lei nº 2.646/2020 obriga as concessionárias do transporte público a adotarem ações afirmativas, educativas e preventivas.
Elas deverão fixar, nos terminais e dentro dos coletivos, cartazes com orientações sobre as medidas a serem tomadas pelas vítimas de assédio sexual, para identificação do agressor e para efetivação da denúncia. Os cartazes precisam estar visíveis, e precisam informar os números e órgãos competentes para a denúncia.
As empresas também podem ficar parcerias com setores públicos ou instituições não governamentais de defesa dos direitos das mulheres, para realizar a capacitação e o treinamento de seus funcionários. O foco deve ser a orientação sobre como agir nos casos de abuso sexual contra mulheres.
Com apoio das ouvidorias, as concessionárias poderão ainda receber denúncias e encaminhá-las à autoridade policial competente.
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