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Decisão do TCE-AM invalida objeto da CPI da Educação

O argumento é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), que deu decisão favorável a Secretaria de Educação (Seduc) para a prorrogação dos serviços até a conclusão dos processos licitatórios.

15/07/2020 às 14h12 Atualizada em 15/07/2020 às 15h45
Por: Jéssyca Seixas Fonte: Assessoria de imprensa
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Objetos de investigação na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), os contratos emergenciais de alimentação preparada e transporte escolar não possuem indícios de desvios de recursos públicos. O argumento é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), que deu decisão favorável a Secretaria de Educação (Seduc) para a prorrogação dos serviços até a conclusão dos processos licitatórios.

As decisões (PROCESSO Nº: 16522/2019 e 16524/2019) foram consideradas uma derrota para a CPI da Educação, aberta na semana passada, fruto de um requerimento de 7 de maio de 2019, do deputado estadual Wilker Barreto (Podemos), que faz oposição ao Governo do Estado.

Na época em que os contratos emergenciais foram firmados, o ex-deputado e aliado do governo Wilson Lima, Luiz Castro, era o secretário de Educação e foi duramente criticado pela oposição.

Termos de Ajustamento de Gestão

A afirmação sobre a “ausência de indícios de desvio de recursos públicos” está nas fundamentações que admitem os Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs) para que os serviços contratados fossem prestados até a finalização dos processos licitatórios. As decisões respondem a pedidos do ex-secretário Vicente Nogueira. 

Segundo a Secretaria de Educação, os contratos já foram finalizados e o processo licitatório também já foi concluído.

Sobre o assunto, o deputado Serafim Correa se pronunciou durante sessão virtual da Aleam.

Veja o vídeo abaixo:

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