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Especialistas apontam que argumentos frágeis sustentaram ações da Federal contra governadores do AM, PA e RJ

A reportagem é da Folha de S. Paulo.

13/07/2020 às 18h36 Atualizada em 13/07/2020 às 18h40
Por: Portal Holofote Fonte: BNC
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Arquivo/Internet
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Para especialistas do direito, a operação Sangria, realizada pela Polícia Federal contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), é fruto de decisão com justificativas legais frágeis da parte do STJ (Superior Tribunal de Justiça). 

O mesmo vale para as autorizações de operações contra os governadores do Pará e do Rio de Janeiro. 

No caso de Wilson Lima, a fundamentação foi a mais fraca de todas para permitir invasão de sua residência em Manaus.  

A decisão, portanto, usou como principal fundamento o fato de o governador ter postado em redes sociais detalhes de compras de respiradores. Conforme a denúncia, do Ministério Público Federal (MPF), há indício de superfaturamento e outras irregularidades na compra.  

Além disso, a decisão se baseou em argumento de que ele rebateu notícias sobre a transação. E assim, Wilson teria indicado que sabia da suposta fraude. 

Mais do que expor essa fragilidade nos argumentos, o STJ teria afrouxado exigências nas regras para autorizar tais operações. 

Em síntese, essa é a análise especializada sobre as decisões do tribunal superior, realizada por juristas a pedido do jornal Folha de S.Paulo.

Problemas nas investigações 

Conforme Ana Carolina Santos, criminalista e conselheira da OAB/São Paulo, as decisões do STJ são exemplos de problema nas investigações. Situação que, para ela, se agrava nas operações a partir de 2000. 

Por exemplo, permitir busca e apreensão em casas sem que antes tenham sido usados métodos investigativos menos invasivos. 

“Quando um governador vai noticiar a compra de aparelhos para seu estado, isso não quer dizer que ele participou do processo supostamente fraudulento de compra desses produtos. É necessário que sejam produzidos outros atos de investigação nesse sentido”, afirmou. 

De acordo com outra especialista, a advogada Paula Lima Oliveira, de São Paulo, os mandados de busca e apreensão devem ter caráter complementar às investigações. 

Contudo, estão sendo usados para “turbinar casos que ainda estão fracos em termos de provas”. 

Prejuízo político 

Professor de direito penal, Davi Tangerino vê ainda prejuízo à imagem do político quando alvo de operação mal fundamentada. 

“A  notícia da busca e apreensão é amplamente divulgada e, daqui a dois ou três anos, se ocorre o arquivamento ou não fica comprovada a vinculação do governador, o estrago já foi feito”. 

Leia a matéria completa da Folha, com o posicionamento do STJ e MPF/PGR sobre o caso. 

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É uma coluna do Portal Holofote que publica assuntos sobre Política, Justiça e Economia.
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