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STF decide que locadoras deverão pagar IPVA no estado onde o veículo circula

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é uma forma de movimentar a receita do Estado.

17/06/2020 às 11h57
Por: Jéssyca Seixas Fonte: Portal Tucumã
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Divulgação
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A partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as locadoras deverão pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado onde os veículos trafegam. O Amazonas arrecadou com o imposto, nos meses de janeiro a maio deste ano, R$ 150.282.047,88 milhões. A informação foi divulgada pelo deputado
Serafim Corrêa (PSB), na manhã desta quarta-feira, 17, em sessão online da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM).

“É muito comum os carros alugados, em Manaus, pertencentes a locadoras, terem placas de outros estados, ou seja, pagam IPVA em outros estados e não no Amazonas. O STF decidiu, na última segunda-feira, 15, que o IPVA é devido para o estado onde o carro estiver circulando”, disse Serafim.

No Amazonas, os 62 municípios arrecadaram, nos cinco  primeiros meses do ano, R$ 75.141.023,94 referentes ao imposto, ou seja, 50% do valor total transferido para o Estado. A capital Manaus arrecadou, sozinha, R$ 70.672.930,62, o que equivale a 94,05% do valor de IPVA repassado aos municípios.

“Agora  é necessário que a Sefaz [Secretaria de Estado de Fazenda] realize uma operação rápida e articulada para cobrar esse IPVA. São milhares de placas de outros estados circulando em Manaus. E 50%  do desse valor é repassado para o município”, concluiu Serafim.

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