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Projeto de Lei assegura distribuição gratuita de máscaras a usuários de ônibus no AM

De autoria da deputada estadual Joana Darc, o projeto de lei 219/20 tem por justificativa o fato de que usuários insistem em utilizar o transporte público sem a máscara. E se baseia nas recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS)

05/06/2020 às 16h53
Por: Fernanda Souza Fonte: Acrítica
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Reprodução
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Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei (PL) de número 219/20 de autoria da deputada estadual Joana Darc (PL). O projeto assegura a distribuição gratuita de máscaras aos usuários do transporte público no Amazonas (AM). Em Manaus, já está em vigor desde o dia 11 de maio o decreto nº 4.822 publicado no Diário Oficial do Município (DOM), o qual determina o uso obrigatório de máscara para acesso e permanência no transporte coletivo público, privado e individual de passageiros. 

A justificada dada pela deputada estadual Joana Darc para o PL se baseia no fato de que usuários insistem em utilizar o transporte público sem a máscara.

“A finalidade do Projeto de Lei é de garantir o fornecimento desse insumo básico de proteção à saúde desses consumidores, pois o que ainda se constata são empresas permitindo a movimentação de seus usuários sem proteção mínima. No atual momento, deve-se atentar que a simples disponibilização de condições básicas de prevenção a esses profissionais é o pressuposto de uma condição digna e salubre de transporte”, consta no documento.

Na capital, também está em vigor o decreto 4.821, publicado no DOM, que determina o uso obrigatório de máscaras pelo colaboradores e clientes de estabelecimentos comerciais que prestam serviço essenciais durante a recomendação de isolamento social, além do uso no transporte coletivo. O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), distribuiu na última segunda-feira (1º), aproximadamente, dez mil máscaras pelos cincos Terminais de Integração (TI) espalhados por distintas zonas de Manaus. No total em cada terminal foram distribuídas cerca de duas mil máscaras.

O PL prevê, ainda, que as máscaras poderão ser fornecidas pelo Poder Público, em convênio com empresas e associações doadoras dessas máscaras para a proteção do cidadão usuário do transporte público.

“Caso a empresa não encontre máscara descartável disponível no mercado para compra, fica facultado disponibilizar máscaras de tecido lavável, conforme recomendação do Ministério da Saúde”, diz o documento. O PL está em tramitação para designação do relator e emissão de parecer.

Por: ROBSON ADRIANO

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