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'Se fosse o contrário, acredito que nem teria direito a fiança', diz mãe de menino que caiu de prédio

Criança morreu após cair do 9º andar do prédio. Patroa da mãe da criança é investigada e não teve a identidade revelada pela polícia

04/06/2020 às 15h36
Por: Fernanda Souza Fonte: O Dia
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Reprodução
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A mãe do menino que morreu ao cair do 9º andar de um prédio, no Centro de Recife, falou sobre o caso e lamentou que a patroa não seja exposta publicamente por ser negligente com Miguel Otávio Santana da Silva, de cinco anos. "Se fosse eu, meu rosto estaria estampado, como já vi vários casos na televisão. Meu nome estaria estampado e meu rosto estaria em todas as mídias. Mas o dela não pode estar na mídia, não pode ser divulgado", desabafou durante portagem à TV Globo.

Imagens do condomínio mostram que a mulher – identificada por parentes como Sari Gaspar Corte, esposa do prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker (PSB) – consente que Miguel entre sozinho no elevador, no quinto andar do prédio, e ainda aperta um botão no alto do painel do elevador.

Miguel acompanhava a mãe no dia de trabalho. A doméstica Mirtes Renata deixou o filho aos cuidados da patroa, no 5º andar do Condomínio Píer Maurício de Nassau, enquanto precisou descer para passear com o cão da família. Miguel teria sofrido um acidente quando saiu do apartamento para procurar pela mãe. A perícia apontou que ele estava sozinho quando caiu do nono andar do prédio, a uma altura de 35 metros. O motivo da queda, ainda é investigado.

Segundo Mirtes, ela realmente trabalhava no apartamento do prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker, e da mulher dele, Sari Corte Real. A identidade da patroa não foi divulgada pela Polícia Civil, que alegou cumprir a Lei de Abuso de Autoridade. A investigada foi presa em flagrante e responde em liberdade por ter pagado a fiança de R$ 20 mil pelo crime.

"Espero que a Justiça seja feita, porque se fosse o contrário, eu acredito que nem teria direito a fiança. Foi uma vida que se foi, por falta de paciência para tirar dali de dentro. Deixar uma criança sozinha dentro de um elevador, isso não se faz. Uma criança que foi confiada a ela", criticou Mirtes.

De acordo com o delegado Ramón Teixeira, a patroa foi negligente. Segundo ele, a mulher era a responsável legal pela guarda momentânea de Miguel. As informações foram divulgadas em coletiva de imprensa da Polícia Civil de Pernambuco sobre o caso, publicada no canal do Youtube da corporação.

"A gente registrou que a criança gritava pela mãe. Possivelmente, o menino viu a mãe passeando com o cachorro em via pública", acrescentou Ramón. Para a polícia, a mulher infringiu o artigo 13 do Código Penal, que trata de ação culposa, por causa do não cumprimento da obrigação de cuidado, vigilância ou proteção. "Ela tinha o dever de cuidar da criança. Houve comportamento negligente, por omissão, de deixar a criança sozinha no elevador", disse.

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