Os shoppings presentes na cidade de Manaus podem retomar suas atividades a partir do dia 1° de junho, mas os estabelecimentos terão que respeitar o limite de 50% da ocupação máxima, conforme estabelecido na licença de funcionamento. A medida consta no Decreto n° 42.330, de 28 de maio de 2020, assinado pelo governador Wilson Lima.
Além da ocupação, fica expressamente vedada a realização e divulgação, por qualquer meio, de liquidações e ações similares, na modalidade presencial, nos estabelecimentos comerciais cujo funcionamento esteja autorizado, sob pena de revogação imediata da autorização de funcionamento, sem prejuízo da responsabilização cível e penal. A ação não se aplica a compras realizadas exclusivamente no ambiente eletrônico.
O decreto mantém ainda a autorização para que os shopping centers da cidade de Manaus disponibilizem, para os estabelecimentos cuja autorização de funcionamento ainda não esteja em vigor, pontos de coleta de compras eletrônicas.
Os pontos de coleta deverão funcionar com somente um vendedor por vez, devidamente equipado com luvas e máscaras, e cada shopping poderá ter até 20 guichês, os quais podem ser compartilhados entre os vendedores em horário previamente estabelecido pela administração do shopping.
Além disso, os shopping centers deverão garantir sistema de funcionamento para que a efetiva compra e pagamento pelo produto, entrada e saída do consumidor, não ultrapasse 15 minutos e o consumidor não desembarque do veículo.
Os pontos de coleta não poderão ter exposição, estocagem ou armazenamento de produtos, nem ofertas de outros itens, além dos previamente ajustados pelos consumidores e deverão contar com dispensação de álcool e ser higienizados após cada uso.
Mín. ° Máx. °