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TJAM mantém suspensão de processo de impedimento de Wilson Lima

Por maioria de votos, o Tribunal Pleno da casa julgou inconstitucionais seis artigos do Regimento Interno da ALE-AM e referendaram decisão monocrática do desembargador Wellington de Araújo.

26/05/2020 às 16h45
Por: Jéssyca Seixas Fonte: A Crítica
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Por maioria de votos, o Tribunal Pleno do TJAM decidiu, nesta terça-feira (26), manter a decisão monocrática do desembargador Wellington de Araújo que suspendeu o andamento do processo por crime de responsabilidade do governador Wilson Lima e vice-governador Carlos Almeida.

Os desembargadores referendaram a liminar julgando inconstitucional os artigos do Regimento Interno da Assembleia que tratam de impedimento nº 21 (inciso XI, 51, inciso I, alínea, e demais artigos nº 170 (inciso II), nº 176, nº 177, nº 178 e nº 179).

“O dispositivo da decisão defere a medida liminar especificamente para suspender a eficácia dos artigos do regimento interno da Assembleia que tratam de impeachment, bem como para também suspender os eventuais processos administrativos e judiciais por crime de responsabilidade que tenham como base o requerido dispositivo do regimento interno”, afirmou  Wellington de Araújo na leitura do voto.

Durante a discussão da medida cautelar, o desembargador Délcio Santos e o desembargador Flávio Pascarelli  discordaram da competência da Tribunal Estadual, para julgar a inconstitucionalidade da matéria. Também levantaram a falta de legitimidade do autor da matéria para agir isoladamente.

A questão de ser o fórum inapropriado para julgar a inconstitucionalidade foi solucionada em votação pelo plenário, que decidiu pela competência do Tribunal de julgar a inconstitucionalidade.

Adin 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade acatada na totalidade pelos desembargadores sustenta que os artigos do Regimento Interno da ALE-AM, que tiveram a eficácia suspensa, dava à Assembleia poderes para atuar como um órgão julgador, como a Casa Legislativa tivesse a prerrogativa para legislar sobre crimes de responsabilidade, segundo o peticionante da ação.

O julgamento da liminar chegou a ser adiado na semana passada a pedido do relator, desembargador Wellington de Araújo, que não conseguiu disponibilizar o voto dentro do prazo de 24h para apreciação do colégio de desembargadores.

 Texto: Jeferson Ramos

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