Publicidade

Covid-19: MP-AM vai fiscalizar realização de testes rápidos em farmácias de Manaus

A realização dos testes em farmácias e drogarias foi autorizada por outra portaria da Anvisa no dia 28 de abril

15/05/2020 às 08h15
Por: Fernanda Souza Fonte: D24AM
Compartilhe:
Reprodução
Reprodução

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor (81ª Prodecon), instaurou, nesta quinta-feira (14), Procedimento Administrativo (PA) com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a realização de ‘testes rápidos’ (ensaios imunocromatográficos) para a Covid-19, por farmácias e drogarias, bem como as medidas sanitárias adotadas pelos estabelecimentos desse segmento que optarem por realizar os referidos testes.

Com esse mesmo objetivo, a promotora de Justiça Sheyla Andrade, titular da 81ª Prodecon, expediu Recomendação endereçada aos estabelecimentos afins, que oferecerem o serviço, que observem e sigam os procedimentos definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), estabelecidas pela Recomendação de Diretoria Colegiada (RDC) nº 377/20 da Anvisa e pela Nota Nota Técnica n.º 23/2020 da FVS-AM. A realização dos testes em farmácias e drogarias foi autorizada por outra portaria da Anvisa no dia 28 de abril.

Entre as obrigações a serem seguidas pelos estabelecimentos que venham oferecer a realização dos testes rápidos, estão:

1) Somente poderão oferecer o serviço os estabelecimentos que possuírem Licença Sanitária atualizada, contemplando a realização de serviços farmacêuticos;

2) O estabelecimento farmacêutico deverá possuir local isolado e identificado para a realização dos testes rápidos da Covid-19, com um fluxo diferente do restante do estabelecimento, podendo ser a sala de aplicação de injetáveis;

3) Que seja adotado o formato de agendamento visando garantir que não ocorra aglomeração de pessoas, inclusive do lado de fora do estabelecimento;

4) Somente poderão oferecer o serviço os estabelecimentos que possuírem Farmacêutico Responsável Técnico registrado no CRF-AM e atuação no estabelecimento regularizada;

5) O estabelecimento deve comunicar a Visa municipal que pretende oferecer o teste rápido para o Covid-19;

6) Somente poderão ser oferecidos testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) para a pesquisa de anticorpos ou antígeno do novo Coronavírus (SARS – Cov- 2) registrado na Anvisa;

7) Que o estabelecimento disponha de todos os EPI’s necessários à segurança e proteção dos profissionais envolvidos no atendimento, incluindo os operadores de caixas, e disponha de máscara cirúrgica e álcool a 70% para higienização das mãos dos clientes;

8) Que os resultados positivos e negativos sejam notificados no Sistema e-SUS VE .

Para fazer chegar a Recomendação aos estabelecimentos, o MP-AM endereçou o documento para o Sindicato do Comércio Varejista de Drogas do Amazonas (Sindidrogas), Conselho Regional de Medicina (CRM/AM) e Conselho Regional de Farmácia (CRF/AM).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
°

Mín. ° Máx. °

° Sensação
km/h Vento
% Umidade
% (mm) Chance de chuva
20h00 Nascer do sol
20h00 Pôr do sol
Sáb ° °
Dom ° °
Seg ° °
Ter ° °
Qua ° °
Atualizado às 20h00
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,01%
Euro
R$ 5,58 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,19%
Bitcoin
R$ 356,291,03 +0,33%
Ibovespa
128,283,62 pts 0.2%
Publicidade