O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor (81ª Prodecon), instaurou, nesta quinta-feira (14), Procedimento Administrativo (PA) com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a realização de ‘testes rápidos’ (ensaios imunocromatográficos) para a Covid-19, por farmácias e drogarias, bem como as medidas sanitárias adotadas pelos estabelecimentos desse segmento que optarem por realizar os referidos testes.
Com esse mesmo objetivo, a promotora de Justiça Sheyla Andrade, titular da 81ª Prodecon, expediu Recomendação endereçada aos estabelecimentos afins, que oferecerem o serviço, que observem e sigam os procedimentos definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), estabelecidas pela Recomendação de Diretoria Colegiada (RDC) nº 377/20 da Anvisa e pela Nota Nota Técnica n.º 23/2020 da FVS-AM. A realização dos testes em farmácias e drogarias foi autorizada por outra portaria da Anvisa no dia 28 de abril.
Entre as obrigações a serem seguidas pelos estabelecimentos que venham oferecer a realização dos testes rápidos, estão:
1) Somente poderão oferecer o serviço os estabelecimentos que possuírem Licença Sanitária atualizada, contemplando a realização de serviços farmacêuticos;
2) O estabelecimento farmacêutico deverá possuir local isolado e identificado para a realização dos testes rápidos da Covid-19, com um fluxo diferente do restante do estabelecimento, podendo ser a sala de aplicação de injetáveis;
3) Que seja adotado o formato de agendamento visando garantir que não ocorra aglomeração de pessoas, inclusive do lado de fora do estabelecimento;
4) Somente poderão oferecer o serviço os estabelecimentos que possuírem Farmacêutico Responsável Técnico registrado no CRF-AM e atuação no estabelecimento regularizada;
5) O estabelecimento deve comunicar a Visa municipal que pretende oferecer o teste rápido para o Covid-19;
6) Somente poderão ser oferecidos testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) para a pesquisa de anticorpos ou antígeno do novo Coronavírus (SARS – Cov- 2) registrado na Anvisa;
7) Que o estabelecimento disponha de todos os EPI’s necessários à segurança e proteção dos profissionais envolvidos no atendimento, incluindo os operadores de caixas, e disponha de máscara cirúrgica e álcool a 70% para higienização das mãos dos clientes;
8) Que os resultados positivos e negativos sejam notificados no Sistema e-SUS VE .
Para fazer chegar a Recomendação aos estabelecimentos, o MP-AM endereçou o documento para o Sindicato do Comércio Varejista de Drogas do Amazonas (Sindidrogas), Conselho Regional de Medicina (CRM/AM) e Conselho Regional de Farmácia (CRF/AM).
Mín. ° Máx. °