O desembargador Ernesto Chíxaro, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decidiu se acautelar e não definiu se acata o recurso ingressado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), em ação que pede pela decretação de ‘lockdown’, na capital do Estado, por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus. O despacho foi expedido na manhã desta terça-feira (12).
No recurso, o Ministério Público pede, com a concessão de antecipação de tutela, que seja determinado a adoção de medidas não farmacológicas contra a disseminação do novo coronavírus (‘lockdown’), no município de Manaus, pelo prazo inicial de dez dias, sem prejuízo de eventual prorrogação.
Além disso, no pedido de recurso, o MP-AM sugere o fechamento de estabelecimentos que exercem atividades não esssenciais e que os estabelecimentos privados, que precisem funcionar, pratiquem uma limitação máxima de pessoas nos ambientes – com fiscalização -, emissão de avisos sonoros com orientação comportamental aos frequentadores, higienização, disponibilização de álcool em gel e uso de máscaras por funcionários e frequentadores.
O Agravo também sugere a proibição de pessoas nos espaços de lazer de uso público (praças, balneários, calçadões), proibição de eventos esportivos, religiosos, circos, casas de festas, feiras, carreatas, passeatas, eventos científicos e afins; limitação de circulação de pessoas e de veículos particulares em Manaus; restrição de circulação em padarias, lavanderias, lojas de conveniência, lojas de bebidas, oficinas, material de construção e que seja aplicada sanção administrativa quando houver infração às medidas de restrição social.
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