O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) protocolou, nesta segunda-feira (11), um Agravo de Instrumento, ou seja, um pedido de recurso, em face do indeferimento do pedido de ‘lockdown’ ajuizado na útlima semana e analisado pelo juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública.
No novo documento, o MP-AM pede que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determine a adoção de medidas não farmacológicas contra a disseminação do novo coronavírus, o ‘lockdown’, em Manaus, pelo prazo de dez dias, sem prejuízo de eventual prorrogação.
O documento sugere o fechamento de estabelecimentos que exercem atividades não esssenciais e que os estabelecimentos privados, que precisem funcionar, pratiquem uma limitação máxima de pessoas nos ambientes – com fiscalização -, emissão de avisos sonoros com orientação comportamental aos frequentadores, higienização, disponibilização de álcool em gel e uso de máscaras por funcionários e frequentadores.
O Agravo também sugere a proibição ao acesso de pessoas nos espaços de lazer de uso público (praças, balneários, calçadões), proibição de eventos esportivos, religiosos, circos, casas de festas, feiras, carreatas, passeatas, eventos científicos e afins; limitação de circulação de pessoas e de veículos particulares em Manaus, restrição de circulação em padarias, lavanderias, lojas de conveniência, lojas de bebidas, oficinas, material de construção e que seja aplicada sanção administrativa quando houver infração às medidas de restrição social.
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