A 1ª Vara da Fazenda Pública indeferiu, na tarde desta quarta-feira (6), o pedido de adoção de ‘lockdown’ para a capital amazonense, feito na terça-feira (5) pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).
“Diante do exposto, ainda que se entendesse possível ao Poder Judiciário determinar as severas medidas de restrição à população manauara, como pretendido pelo Ministério Público, está claro que não existem nos autos, até o presente momento, elementos mínimos que justifiquem a medida judicial requerida, em caráter antecipatório, motivo pelo qual indefiro a tutela”, destacou o juiz Ronnie Frank Torres Stone na decisão.
Nota
Logo após a decisão do juiz Ronnie Frank, o MPAM publicou nota afirmando que pretende recorrer do indeferimento do pedido de lockdown e citou recentes dados que indicam aumento de casos de Covid-19 para justificar a medida.
“Diante do indeferimento, por parte da Justiça estadual, da Ação Civil Pública que requeria a adoção do lockdown na cidade de Manaus, o Ministério Público do Amazonas, através dos Promotores de Justiça que subscreveram a ação, informa que vai recorrer da Decisão. O Ministério Público do Amazonas (MPAM) entende que os números que estão sendo divulgados, diariamente, sobre o avanço da pandemia no Estado e a ascendência da curva de contaminação da COVID 19 consistem em razão suficiente para a adoção do lockdown. Em 24 horas, o Amazonas registrou 1139 novos casos confirmados e 102 óbitos. Esses números apontam para a imperiosa adoção de medidas mais extremas, com o objetivo de conter a proliferação do vírus no Estado. O recurso será interposto como forma do Ministério Público do Amazonas reafirmar seu compromisso com a defesa da vida, da saúde e dos direitos coletivos”.
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