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Governo amplia restrição para entrada de estrangeiros no País

A mesma medida restritiva aos estrangeiros já tinha sido adotada em 27 de março pelo prazo de 30 dias, que agora é prorrogado por igual período

30/04/2020 às 09h57
Por: Fernanda Souza Fonte: Estadão
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O governo federal estendeu por mais 30 dias a restrição para a entrada de estrangeiros no Brasil, em voos internacionais, independentemente da nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em meio à pandemia do novo coronavírus.

A decisão consta em portaria interministerial assinada pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública, Casa Civil, Infraestrutura e Saúde e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na tarde desta terça-feira (28). A mesma medida restritiva já tinha sido adotada em 27 de março pelo prazo de 30 dias, que agora é prorrogado por igual período.

A restrição de entrada no País não se aplica para brasileiros natos ou naturalizados, para imigrantes com residência de caráter definitiva no País, para profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado, e para funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro.

A restrição também não é aplicada para cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de cidadão brasileiro, para portadores de Registro Nacional Migratório e para passageiro estrangeiro em trânsito internacional no País, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso. O transporte de carga não é afetado pela proibição. O ingresso e a permanência da tripulação e dos funcionários estrangeiros das empresas aéreas, para fins operacionais, também continua permitido.

Segundo a portaria, o descumprimento das medidas de restrição de entrada prevê responsabilização civil, administrativa e penal ao agente infrator, além de repatriação ou deportação imediata, e inabilitação de pedido de refúgio. De forma excepcional, o governo federal pode autorizar o estrangeiro que estiver em um dos países que faz fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência. Neste caso, ele precisará de uma autorização da Polícia Federal.

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