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Juiz determina 20% de ‘desconto provisório’ nas mensalidades escolares em Manaus

Valor, no entanto, deverá ser pago de volta às instituições privadas, sem juros, após volta às aulas.

27/04/2020 às 13h41
Por: Jéssyca Seixas Fonte: A Crítica
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Reprodução
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Ao menos 50 escolas particulares de Manaus ligadas ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Amazonas (Sinepe-AM) terão que postergar 20% do valor das mensalidades para serem pagos, sem acréscimo de juros e de forma parcelada, somente após a volta às aulas. A medida foi determinada pelo juiz de direito Victor André Liuzzi Gomes, da 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus e visa assegurar o equilíbrio econômico financeiro entre consumidores e fornecedores.

A abertura da ação foi assinada em conjunto pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/Aleam), Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) e Ministério Público do Amazonas (MP-AM). Determinada em tutela de urgência, o juiz também estabeleceu multa diária no valor de R$ 1 mil a instituições que descumpram a medida.

Como argumento, o grupo de órgãos estaduais alegou ser inegável a retração econômica diante do cenário da pandemia e isolamento social decorrentes da Covid-19, causando, segundo eles, enorme impacto financeiro na vida de milhares de famílias, principalmente aquelas sustentadas por profissionais autônomos, trabalhadores informais e de baixa renda, todos potenciais consumidores.

“(...) tais consumidores se submetem a sacrifícios para custear o ensino de qualidade aos seus filhos, por isso, a diminuição ou subtração completa dos seus ganhos impedirá que sejam honrados compromissos previamente assumidos, dentre os quais as mensalidades escolares”, alegaram.

 

Ainda conforme os requerentes, diversas audiências públicas com as instituições de ensino privado, com objetivo de conciliação de interesses, não obtiveram sucesso. Segundo os órgãos estaduais, as instituições de ensino se mostraram resistentes a qualquer tipo de redução nos valores, mesmo sem a prestação do serviço de forma presencial, conforme contratado.

Ao assinar a decisão, o juiz de direito Victor Liuzzi Gomes destacou o fato de que devido à suspensão das aulas presenciais, as escolas não estão prestando serviços educacionais ou estão prestando de forma diferente da contratada, reduzindo gastos em setores como energia elétrica, água, alimentação dos alunos, vale-transporte, telefone e material de expediente, de higiene e de limpeza.

“O fato de algumas instituições de ensino oferecerem, nesse período, a prestação de serviço educacional por meio de plataforma digital, não descaracteriza o desequilíbrio econômico, visto que também houve redução de custos”, disse o juiz.

 

O magistrado também destacou que o desequilíbrio econômico financeiro do contrato é momentâneo, portanto, restrito ao tempo de suspensão das aulas presenciais. Segundo ele, ultrapassado o período de distanciamento social e retomadas as atividades escolares conforme contratado, as dificuldades excessivas aos pais e responsáveis pelos alunos terão fim.

“Portanto, visando a preservação dos contratos, o desenvolvimento econômico e o equilíbrio da relação contratual, o valor ora reduzido deverá, posteriormente, ser inserido nas mensalidades subsequentes para cobrir o valor de aumento de gastos. (...)”, relatou.

O juiz ressaltou, ainda, que não se trata de uma isenção do pagamento da mensalidade, mas sim de um adiamento da exigência do pagamento total, em decorrência do momento excepcional causado pela pandemia do novo coronavírus. A medida passa a valer imediatamente.

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