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Teich diz que não recomendou uso de cloroquina, só 'autorizou' pedido do CFM

O CFM alega que, apesar de reconhecer que não há ainda comprovação de segurança e eficácia do tratamento, sua liberação ocorre devido à excepcionalidade da pandemia

24/04/2020 às 11h41
Por: Fernanda Souza Fonte: O Dia
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O ministro da Saúde, Nelson Teich, disse que a pasta não recomendou, até o momento, o uso da cloroquina fora do ambiente hospitalar e voltado apenas para pacientes em estado grave ou crítico da doença covid-19. O que foi decidido nesta quinta-feira, 23, segundo Teich, foi dar uma "autorização" para que o Conselho Federal de Medicina (CFM) possa liberar a prescrição do remédio a pacientes em estado leve da doença, sem que os médicos corram riscos de serem punidos por isso.

"O CFM veio trazer um posicionamento da instituição. O que ficou decidido é que fica a critério do médico, seja no hospital ou em nível ambulatorial, o que é um pouco diferente do que a gente tem no Ministério da Saúde, que é o uso no paciente hospitalizado, em estado grave ou crítico", comentou Teich.

Nelson Teich, que hoje completou uma semana à frente da pasta, disse que o ministério segue com a mesma avaliação que já tinha sobre o assunto. "É importante deixar claro que permitir o uso ao critério do médico não representa uma recomendação do Ministério da Saúde. A recomendação vai acontecer, seja com hidroxicloroquina ou qualquer outro medicamente, no dia que a gente tiver uma evidencia científica clara de que o medicamento funciona", comentou. "Isso é importante falar para deixar claro que não é não é uma recomendação nossa, é uma autorização. Recomendação depende de estudos científicos."

O CFM alega que, apesar de reconhecer que não há ainda comprovação de segurança e eficácia do tratamento, sua liberação ocorre devido à excepcionalidade da pandemia. Os médicos já receitavam, se julgassem necessário, estes medicamentos para casos leves da doença. O que muda, agora, é que existe respaldo do CFM de que, nestas circunstâncias, não seja cometida uma infração ética pelo médico prescritor. A aplicação da droga como forma preventiva, para pessoas sem sintomas ou sem confirmação da covid-19, não foi autorizada.

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