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Mortes por pneumonia ou insuficiência respiratória cresceram 75% no AM em 2020

Dados extraídos de emissão de atestados de óbito mostram 992 mortes por tais causas de janeiro a 20 de abril, contra 566 no mesmo período de 2019.

21/04/2020 às 15h05
Por: Jéssyca Seixas Fonte: A Crítica
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Reprodução
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O Amazonas registrou, de janeiro a 20 de abril deste ano, um total de 992 mortes atribuídas a pneumonia ou insuficiência respiratória. No mesmo período do ano passado, foram 566, o que significa que este ano houve um aumento de 75%, em meio à pandemia do novo coronavírus.

Das 992 mortes registradas nos cartórios, 619 são por pneumonia - no ano passado foram 376- e outras 373 por insuficiência respiratória - no ano passado foram 190. O principal aspecto ao analisar esses dados é que o acréscimo registrado no Amazonas não acompanha o recorte nacional.

Somando pneumonia e insuficiência respiratória em todo o território nacional, foram 102.277 registros no ano passado no mesmo período, enquanto este ano foram 96.412. 

Os dados foram obtidos em consulta aos dados dos cartórios de Registro Civil do País, que apontam ainda 81 óbitos registrados por Covid-19, divergindo dos dados apontados pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), que apontam 156 óbitos na capital por conta da doença - e outros 29 no interior do Estado.

 

A plataforma que concentra os dados é administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).  Mesmo que ela traga um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores - o que explica a divergência em relação aos dados da Covid-19, por exemplo. 

Isto por que a Lei Federal 6.015 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devem enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito. Portanto, o portal é atualizado dinamicamente.

Subnotificações

Em entrevista a uma emissora de rádio na última sexta-feira (17), o governador Wilson Lima afirmou que a subnotificação dos casos de Covid-19 no Amazonas é uma realidade.

De acordo com médicos ouvidos pela reportagem, especialmente os casos de insuficiência respiratória podem significar casos de Covid-19 que não foram diagnosticados e por isso foram tratados desta maneira no atestado de óbito.

“Já estamos tendo uma quantidade significativa de subnotificações, de pessoas que estão morrendo com a Covid-19 que a gente não consegue fazer testagem ou comprovação. Não temos testes para fazer em todo mundo. Há casos de pessoas que estão falecendo em casa e os familiares ligam para as funerárias sem sequer passar pela vigilância em Saúde”, afirmou o governador. 

Em nota, a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM) afirmou que é “importante ressaltar que a classificação utilizada pela base de dados dos cartórios não é a mesma aplicada às mortes causadas por Covid-19 no Ministério da Saúde (MS)”. 

Segundo o órgão, a  Covid-19 faz parte da categoria de doenças infecciosas e parasitárias, segundo a classificação do Sistema de Informação de Mortalidade (SIM), que é o sistema oficial de registro de óbitos devidamente investigados do MS - portanto estaria excluída de doenças respiratórias.

“Dito isto, a FVS-AM informa que os dados do SIM registram que houve 455 óbitos no Amazonas entre janeiro e março de 2019, por doenças respiratórias. Este ano, no mesmo período, o mesmo sistema registra 332 mortes por doenças respiratórias. Uma redução de 27%”, informa a nota, trazendo o recorte dos três primeiros meses, sem incluir os dados de abril.

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