A Prefeitura de Itacoatiara suspendeu os serviços de transporte por 15 dias, entre Itacoatiara (município localizado a 270,7 km de Manaus) e municípios adjacentes O decreto foi divulgado nesta terça-feira (14), no Diário Oficial. O município decretou situação de emergência por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Conforme o decreto, fica determinada a suspensão dos serviços de transportes de passageiros comerciais e particulares entre Itacoatiara e os municípios vizinhos, bem como os provenientes da cidade de Manaus, seja via fluvial, terrestre ou híbrida, pelo prazo de 15 dias, não podendo aportar ou desembarcar pessoas de qualquer origem sem autorização expressa do órgão competente.
O controle e a fiscalização das medidas adotadas serão monitoradas pela Polícia Militar do Amazonas (PMAM), Secretaria Municipal de Saúde de Itacoatiara, pelo Instituto Municipal de Trânsito e Transportes (IMTT) e pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec), por meio de barreiras sanitárias e outros procedimentos, que farão cumprir as medidas de prevenção.
Ainda de acordo com o decreto, para fins emergenciais, o deslocamento será apenas mediante autorização expedida pelo gabinete do prefeito, pela representação do município em Manaus e pela Secretaria Municipal de Saúde ou Assistência Social de Itacoatiara. Quem não cumprir as medidas estabelecidas está sujeito a pagar multa no valor de R$ 500 aplicada em dobro a cada reincidência.
Não sofrerá interrupção o transporte particular de pacientes em tratamento oncológico, portadores de cardiopatias, doentes renais, diabéticos, obstétricos, pediátricos de natureza grave e demais doenças crônicas, observados os protocolos de higienização para evitar contágio no itinerário.
Os trabalhadores de serviços do ramo de transporte público, como mototaxistas e táxis urbanos, deverão atender as normas de segurança, prevenção e combate ao novo coronavírus, obedecendo as determinações da Secretaria Municipal de Saúde.
Transporte intermunicipal no Amazonas
O transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, em todas as modalidades, foi suspenso no Estado do Amazonas a partir do dia 30 de março. A determinação é da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam).
Segundo o comunicado da Agência, os únicos autorizados a utilizarem o serviço são os que estão no rol dos essenciais, bem como os casos de urgência e emergência definidos pela Arsepam. As exceções são os transportes de cargas, casos de urgência e mercancia médica e o rol de serviços essenciais.
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