Em caráter liminar, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, reconheceu validade do decreto do Governo do Amazonas proibindo transporte fluvial. De acordo com essa medida, está suspenso viagens de barcos de recreio e outros para combate ao coronavírus (covid-19).
Barroso considerou que o decreto estadual afronta uma decisão do ministro Marco Aurélio em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI). Tal decisão reconheceu exigência da recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Apesar disso, o ministro do Supremo Tribunal Federal diz que a decisão questionada aponta omissão da Anvisa. Além disso, Barroso ressaltou que o decreto assinado pelo governador Wilson Lima não impede transporte de caráter essencial.
Com isso, permanece válida a proibição ao transporte fluvial para fins de passeio em todo o estado do Amazonas.
O ato do ministro deferiu parcialmente liminar em reclamação (39.871) da União sobre decisão também liminar da 1ª Vara Federal do Amazonas. Esta foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
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