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Novos saques do FGTS, disponíveis entre junho e dezembro, vão atenuar os efeitos da pandemia do coronavírus ainda este ano

A medida é uma forma de atenuar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.

09/04/2020 às 16h32
Por: Jéssyca Seixas Fonte: Extra
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Reprodução
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A nova liberação de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045(valor de um salário mínimo) vai injetar na economia cerca de R$ 36,2 bilhões ainda em 2020, segundo estimativas do Ministério da Economia, beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores. Segundo a medida provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União no fim da noite de terça-feira, as retiradas estarão autorizadas a partir de 15 de junho. A medida é uma forma de atenuar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.

Os saques ficarão disponíveis até 31 de dezembro de 2020. O valor equivale a um salário mínimo por trabalhador. Ou seja, mesmo quem tem mais de uma conta no FGTS terá um limite de R$ 1.045 para sacar.

A Caixa Econômica vai elaborar um cronograma de pagamento, conforme foi feito com o saque imediato do FGTS no ano passado. Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, o esquema de pagamento será o mesmo, de acordo com o mês de nascimento. Guimarães destacou, contudo, que o pagamento só vai começar em junho e que vai evitar falar sobre FGTS para não gerar mais tumultos. Isso porque a Caixa está focada no pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, durante a crise.

O dinheiro poderá ser retirado nos terminais de autoatendimento e na rede lotérica. É possível que as agências funcionem aos sábados só para atender os cotistas do Fundo. Quem têm conta na Caixa ou em qualquer outro banco receberá o crédito automaticamente.

Para quem tem mais de uma conta, há uma ordem estabelecida pela MP: primeiro, contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; depois, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Segundo técnicos da equipe econômica, o valor do novo saque, de até um salário mínimo, é o limite suportado pelo FGTS para não prejudicar suas aplicações em habitação e saneamento básico.

As pessoas somente vão poder sacar esse novo valor do FGTS a partir do próximo dia 15 de junho, e não imediatamente, por causa da necessidade de primeiro capitalizar o Fundo. Isso será feito com a transferência de R$ 21,5 bilhões do fundo do Pis/Pasep, que será extinto no fim de maio.

Também vão retornar para o FGTS R$ 14,6 bilhões que não foram retirados por trabalhadores no saque imediato.

A MP publicada na noite de terça deu fim ao Fundo PIS-Pasep, que não recebe mais recursos desde o fim da década de 1980. Isso não significa, porém, o fim do abono salarial do PIS (para trabalhadores do setor privado) e do Pasep (para o setor público).

O abono salarial equivale a um salário mínimo e é distribuído a quem ganha até dois salários por mês. O recurso desse abono vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Tesouro Nacional.

“Esse Fundo (PIS/Pasep) foi descontinuado pela Constituição e desde 1989 a arrecadação a título de PIS e Pasep passou a ser direcionada ao FAT. Quem paga o abono é o FAT. A medida de agora não traz nenhuma repercussão para o abono”, informou o ministério. O governo estima que ainda há R$ 21,5 bilhões que não foram resgatados pela população após sucessivas campanhas relacionadas ao Fundo.

A medida provisória transfere esse montante para dar mais liquidez ao FGTS, que vem sendo usado nos últimos anos para injetar dinheiro na economia e estimular o consumo.

Segundo a nova MP, a extinção do PIS/Pasep, e a migração de seus recursos para o FGTS, será a partir de 31 de maio. Mas o texto diz que “fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS/Pasep”. E acrescenta que será permitido o saque das contas vinculadas individuais mantidas em nome do trabalhador.

Como se trata de uma medida provisória, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.

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