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TSE inclui processo de cassação de Melo na pauta de julgamento, diz site

07/10/2016 às 18h50
Por: Portal Holofote Fonte: Amazonas Atual
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Foto: Reprodução/Internet
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) incluiu na tarde desta sexta-feira, 7, na pauta de julgamento o processo em que o governador José Melo (Pros) tenta reverter decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amazonas que cassou o mandato dele em janeiro deste ano por cinco votos a um. Melo permanece no cargo graças à jurisprudência do TSE que não permite afastar governador do cargo enquanto a decisão não é confirmada na instância superior.
A entrada do processo em pauta significa que a ação cumpriu a sua última fase de tramitação e, agora, resta apenas o início do julgamento. De acordo com a assessoria de comunicação do TSE, não há uma previsão exata de quando Melo começará a ser julgado no TSE. Pode ser, inclusive, na próxima sessão, que é na terça-feira, 11, cuja pauta deve ser divulgada na segunda-feira, 10.

Novo relator
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho colocou o processo para ser julgado 37 dias após assumir a relatoria do caso. Recém-empossado no TSE, Nunes substituiu a ministra Maria Thereza Assis e, após redistribuição do processo, foi escolhido como novo relator no dia 31 de agosto.

Tramitação célere
O processo que cassou o mandato do governador também tramita com celeridade e prioridade no TSE em relação a outras ações judiciais como resultado da mudança no Código Eleitoral e do efeito suspensivo concedido pela ex-presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), Socorro Guedes. A decisão da magistrada, em consonância com a jurisprudência do TSE, manteve o governador no cargo apesar da cassação do tribunal regional.
A concessão do efeito suspensivo do acórdão, que mantém o governador cassado no cargo enquanto o TSE julga o recurso, recebido há seis meses com festa pelos aliados do governador José Melo e frustração pelo grupo de Eduardo Braga, não colocou um freio no caso. O novo texto do Código Eleitoral determina que o trâmite de recurso ordinário com concessão de efeito suspensivo do acórdão só não será mais rápido que habeas corpus e mandado de segurança.
O parágrafo 3º do artigo 257 do Código Eleitoral,  Lei Nº 13.165 de 2015,  determina: “O Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os de habeas corpus e de mandado de segurança”.
Porém, o início de um julgamento no TSE não significa término imediato. Todos os ministros podem pedir vistas do caso, o que, como se observou no julgamento do processo no TRE-AM, adia a sentença final.

A denúncia
A denúncia que vai ser julgada pelo TSE ficou conhecida como “Caso Nair Blair”, nome da empresária e presidente de uma ONG que, segundo a decisão do TRE-AM, recebeu recursos do governo do Estado durante a Copa do Mundo de 2014 sem comprovação do serviço. Segundo a decisão tomada em janeiro, o dinheiro foi usado para irrigar a campanha de Melo com compra de votos.
Outro processo, com nove denúncias, entre as quais o mesmo “Caso Nair Blair”, está em julgamento no TRE-AM há seis meses. Desta vez, os membros do tribunal se dividiram e o processo está com três votos pela cassação e três contra a cassação. Restando o voto minerva no presidente do TRE, Yêdo Simões, previsto para ser proferido após o dia 18 deste mês, quando a juíza federal Ana Paula volta de férias.
Segundo o MPE, outros  14 processos, com fortes denúncias, estão prontos para julgamento e não estão sendo priorizados na pauta do tribunal.

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