A juíza Laura Bastos Carvalho, da Justiça Federal do Rio, concedeu hoje pela manhã liminar para que a “União se abstenha de veicular peças publicitárias relativas à campanha “O Brasil não pode parar”.
Portanto, por meio de rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro canal, físico ou digital,
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) do Rio na noite de ontem.
Caso descumpra a ordem, foi estimada multa de R$ 100 mil por infração. No entanto, a decisão cabe recurso.
Como se sabe, o governo Bolsonaro contratou em caráter de urgência, sem licitação, uma agência publicitária.
Isso para incentivar a população a ignorar as recomendações de isolamento social como forma de combate ao coronavírus.
A divulgação das peças publicitárias está prevista para hoje. A campanha foi estimada em R$ 4,8 milhões.
Outra das medidas acatadas na liminar obriga que a União não faça nenhuma outra peça que “sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento”.
O documento foi assinado por doze procuradores da República. O caso corre na 10ª Vara Federal do Rio.
O MPF cita que, “desde a emergência da crise sanitária decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus, o Presidente Jair Messias Bolsonaro tem sistematicamente negado a gravidade da Covid-1910, a despeito dos conhecimentos científicos até agora angariados sobre o vírus e o estado de pandemia mundial”.
Leia mais na coluna de Ancelmo Gois, no O Globo.
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