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Estourar veia de paciente pode gerar indenização

A mãe alegou ter avisado a técnica de laboratório que não havia veia disponível no local onde a profissional queria perfurar, porém a mesma insistiu no procedimento.

24/02/2020 às 17h19
Por: Jéssyca Seixas Fonte: Manaus Alerta
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Divulgação
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou o GDF a indenizar Alexandra Teixeira, mãe de um bebê que teve a veia do braço direito estourada por uma técnica de laboratório do Hospital Regional de Taguatinga (HRT) em 2016. Alexandra Teixeira Luiz ganhou a ação e receberá R$ 56.220,00.

Em 13.09.16, Alexandra Teixeira levou Luan, de oito meses, hoje com 1 ano e 10 meses, para tratar de uma gripe no HRT. No procedimento de punção venosa de (retirada de sangue) do menino, a técnica de laboratório estourou uma veia do braço dele, causando-lhe equimose e inchaço. A mãe alegou ter avisado a técnica de laboratório que não havia veia disponível no local onde a profissional queria perfurar, porém a mesma insistiu no procedimento.

O direito de regresso da Administração Pública em face do agente público causador do dano

O indivíduo que sofre um dano em virtude de uma conduta praticada por um agente público estatal, no exercício de suas funções, pode pleitear a e reparação pelo dano sofrido perante a entidade pública a qual o agente é vinculado. Contudo, a parte final do §6º do art. 37 da Constituição, garante o direito de regresso da entidade pública em face do agente causador do dano, para reaver a quantia que foi condenada a pagar à vítima.

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal afirmou que a profissional responderá regressivamente pelo fato ao erário público.

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