Ao recorrer em segunda instância após em primeiro grau ter sido determinado o valor de R$ 10 mil como pensão às famílias das vítimas da tragédia no Ninho do Urubu, o Flamengo peticionou por uma reforma da decisão para que o valor seja reduzido a dois terços do salário mínimo (atualmente, está em R$ 1.045, o que em dois terços seria quase R$ 696). O caso corre na 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), com relatoria da desembargadora Sirley Abreu Biondi, e deve ir a julgamento colegiado até abril.
O Flamengo citou em seus argumentos que o juiz de primeira instância “desconsiderou ter o Flamengo já firmado acordo com algumas das famílias das vítimas, que deram quitação ao clube, bem como que, voluntariamente, em relação àquelas vítimas ou familiares que ainda não firmaram acordo com o Flamengo, este já adianta mensalmente o montante de R$ 5 mil reais”. Seguiu o clube dizendo que “tal valor é bastante superior ao que os atletas recebiam como ajuda de custo, ou seja, R$ 300 e ao que poderiam prover aos seus pais à época”.
Uma linha do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, também foi citada pelo Flamengo ao argumentar: “Neste ponto, cabe esclarecer que o valor atualmente pago pelo Flamengo é bem superior àquele aplicado pelo STJ, que tem entendimento no sentido de que, em caso de óbito de menor que não exercia atividade remunerada, a indenização fixada a título de pensão mensal deve corresponder a 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito, até 25 anos e, a partir daí, a 1/3 do piso salarial até a data em que a vítima completaria 65 anos”. No mérito do recurso, o clube reiterou dizendo que “caso ultrapassada a nulidade da decisão, a determinação de pagamento de pensão seja limitada apenas às vítimas ou suas famílias que não fizeram acordo”.
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