O governador Wilson Lima (PSC) sustentou ontem, em Brasília, posição do Amazonas em relação ao polo de concentrados. Defendeu que a União eleve a 8% a alíquota de incentivos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O incentivo que já foi de 40%, estava em 20% até 2017, no governo Michel Temer (MDB). Mas caiu a 4% no governo do presidente Bolsonaro. Essa última redução ocorreu no dia 31 de dezembro do ano passado.
Wilson Lima apresentou a proposta à Presidência da República, no Palácio do Planalto. Lá, ele também se reuniu com o ministro da Secretaria de Governo, Luís Eduardo Ramos, para tratar do tema. Na proposta de decreto, as alterações convergem para a definição de uma alíquota ideal para os concentrados.
O polo é considerado importante para o Amazonas porque utiliza matéria-prima regional comprada no interior do Estado. Wilson considera que 4% de incentivo no IPI está fixada num patamar aquém do ideal.
Considera isso devido ao fato de que é necessário reconhecer que os investimentos realizados no Estado se deram com base em incentivos maiores do que vigoram atualmente. Essa vigência vem desde a edição do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. O ato fixou a alíquota em 4%.
Para o governador, o reajuste no índice para 8% é necessário para garantir segurança jurídica para quem investe no País. Wilson Lima explica que o estabelecimento de uma alíquota de 8% para os concentrados fomentará um setor.
Esse polo produtivo da ZFM, destacou Wilson, é importante para a recuperação do crescimento econômico e para a consequente geração de empregos no País. O aquecimento do setor geraria, defendeu, incremento na atividade produtiva e consequente aumento nos tributos arrecadados.
Quanto à adequação financeira e orçamentária, a proposta apresentada traz uma redução da arrecadação do IPI da ordem de R$ 330 milhões para o corrente ano de 2020.
A proposta também destaca que, por se tratar de um imposto extrafiscal, não há a necessidade de apresentação de medidas compensatórias nos termos do inciso I do § 3º do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2020.
Mín. ° Máx. °