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Bolsonaro restabelece, por cinco meses, IPI dos concentrados da ZFM em 8%

A decisão entra em vigor no dia 1º de junho e tem validade até o dia 30 de novembro deste ano, de acordo com o documento publicado no Diário Oficial da União

21/02/2020 às 10h15
Por: Fernanda Souza Fonte: D24Am
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Reprodução
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O presidente da República Jair Bolsonaro assinou decreto restabelecendo a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da Zona Franca de Manaus em 8%, a partir de 1º de junho até 30 novembro deste ano. O decreto nº 10.254, de 20 de fevereiro de 2020, foi publicado na edição desta sexta-feira (21), no Diário Oficial da União. Na prática, as indústrias do setor garantem por apenas cinco meses o incentivo para permanecer no Polo Industrial de Manaus (PIM).

O deputado federal Pablo Oliva (PSL) reagiu a publicação nas redes sociais. Para o parlamentar, o decreto reconhece a importância da Zona Franca de Manaus, mas também coloca um relógio em contagem regressiva no Amazonas.

“(Isto) causa a temida insegurança jurídica – e agora política – em nossa região, colocando os empregos de pais e mais de família amazonenses em risco, além de afastar novos investidores de Manaus, afinal, o que os atrai ao Polo Industrial são os incentivos da região. O que era uma “hipótese” antevista por outras empresas que já abandonaram o Polo Industrial de Manaus, a exemplo da Pepsi, acaba por se concretizar e dá um ultimato às empresas remanescentes para que comecem a refazer com urgência seu planejamento estratégico. Infelizmente, a partir de agora é mais do que urgente desenvolver outras matrizes econômicas evitando que o Amazonas seja mais um estado com dezenas de milhares de desempregados”, escreveu o deputado.

No último dia 6, o titular da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), Alfredo Menezes, adiantou, após reunião em Brasília, com o presidente da República e com o ministro da Economia, Paulo Guedes, que estava garantido o diferencial competitivo para o segmento de concentrados do PIM.

No mesmo dia, o superintendente afirmou, ainda, que o decreto a ser assinado, fixaria em 8% a alíquota do IPI relativa aos produtos deste setor, no período de 1º de junho a 30 de novembro deste ano. “É uma grande vitória para a nossa região que mostra mais uma vez a sensibilidade e a importância que o governo federal dá aos assuntos de interesse da nossa sociedade”, comentou o superintendente.

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