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Empresa que respeitar os direitos do consumidor será reconhecida com selo

Selo Empresa Amiga do Consumidor irá chancelar empresas públicas e privadas com destaque pelo bom atendimento ao consumidor

30/01/2020 às 16h39
Por: Fernanda Souza Fonte: D24Am
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Empresas instaladas no Amazonas, públicas ou privadas, que respeitam o Código de Direito do Consumidor poderão ser reconhecidas, a partir de agora, com o ‘Selo Empresa Amiga do Consumidor’. A chancela será entregue a empresas com o compromisso de promover ações de impactos positivos de solução de conflitos, sem premiação em pecúnia ou qualquer concessão de benefício e isenção fiscal aos fornecedores.

De autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), a Lei Estadual nº 5.062/2020, sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), contemplará as empresas com destaque no aperfeiçoamento de maneiras administrativas de resolução das demandas de direito do consumidor no Estado do Amazonas.

“Por meio do selo, queremos criar uma concepção de qualidade e respeito ao consumidor, utilizando mecanismos que tenham efeito pedagógico na melhoria das relações de consumo e, claro, protegendo a parte mais frágil envolvida, o consumidor”, justificou João Luiz.

Segundo o Republicano, a ideia é incentivar as empresas a investirem em propostas administrativas de acordos que evitem a esfera judicial.

“A iniciativa voluntária de atender as demandas do consumidor com ânimo em solucionar os problemas vai converter pesadelos em boas saídas, conquistando, ainda, a imagem de uma boa gestão. Vale ressaltar, assim, a importância do planejamento para amenizar prejuízos financeiros e à imagem da empresa”, destacou o autor da lei.

O parlamentar explicou, ainda, que o Selo Empresa Amiga do Consumidor irá contemplar tanto as empresas quanto o consumidor. “O selo tem um objetivo duplo, uma vez que servirá para dar reconhecimento às melhorias implementadas pelas empresas e estimulará a ação dos consumidores na garantia da efetivação de seus direitos”, ressaltou João Luiz, ao acrescentar que as empresas contempladas poderão utilizar o selo como um diferencial na sua imagem, de forma a agregar valor à marca.

Conforme João Luiz, será criada uma logomarca representativa e o respectivo selo Empresa Amiga do Consumidor, obedecendo-se nessa confecção os critérios legais de segurança contra eventuais fraudes e falsificações.

Validade

O selo terá validade de um ano e poderá ser concedido nos anos seguintes, desde que haja continuidade na boa prestação de serviços, e a empresa continue satisfazendo os requisitos necessários para tanto.

O Selo Empresa Amiga do Consumidor será passível de cassação a qualquer tempo, caso as condições que nortearam sua concessão não subsistam ou haja infração a quaisquer dos requisitos que motivaram ou condicionaram sua concessão.

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