A Justiça do Distrito Federal acatou denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra Paulo Roberto de Caldas Osório. Ele, agora, é réu por ter matado o próprio filho, Bernardo, e ocultar o cadáver da criança.
Em 29 de novembro de 2019, o funcionário do Metrô-DF pegou o menino de 1 ano e 11 meses na escola e deu à criança, misturado ao suco, alta dose de hipnótico. Quando Bernardo começou a passar mal, Paulo Roberto o colocou em seu veículo e o conduziu em direção à saída norte de Brasília. Como já estava no horário de entregar a criança para a mãe, com intenção de retardar qualquer reação por parte dela, enviou-lhe mensagem afirmando que chegaria em breve.
Ao constatar que o filho estava morto, ele deixou o corpo em um matagal às margens da BR-242, no povoado Campo de São João, zona rural do município de Palmeiras (BA).
De acordo com a denúncia, o homicídio foi cometido como forma de retaliar a mãe e a avó materna da vítima. Ele estava insatisfeito com elas em razão do pagamento de pensão alimentícia e da forma como foram estabelecidas as visitas.
O réu aproveitou o período no qual ficava sozinho com a criança para consumar o plano criminoso.
A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri sustenta três qualificadoras para o homicídio: motivo torpe, emprego de meio insidioso e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Por ter sido praticado contra descendente menor de 14 anos, a pena de Paulo pode ser aumentada em caso de condenação.
Paulo Roberto também foi denunciado por ocultação de cadáver com duas agravantes: motivo torpe e crime praticado contra descendente menor de 14 anos. O corpo da criança só foi localizado em 5 de dezembro de 2019, pois ao ser preso, ele indicou local diverso de onde havia abandonado o cadáver.
O homem está preso na Papuda.
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