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Empresário é condenado por reformar bloco de Complexo Penitenciário onde cumpriu pena

A decisão do juiz André Silva Ribeiro considera que os quatro teriam cometido irregularidades ao promover reforma no Bloco 5 do CDP e em um galpão sem autorização do poder público. Cabe recurso da decisão.

19/12/2019 às 16h29
Por: Jéssyca Seixas Fonte: Fato Amazônico
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A 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o empresário Luiz Estevão, o ex-subsecretário do Sistema Penitenciário Cláudio Magalhães, o ex-coordenador-geral do Sistema Penitenciário João Helder Feitosa e o ex-diretor do Centro de Detenção Provisória (CDP) do Complexo Penitenciário da Papuda Murilo da Cunha por improbidade administrativa. As informações são de Metrópoles.

A decisão do juiz André Silva Ribeiro considera que os quatro teriam cometido irregularidades ao promover reforma no Bloco 5 do CDP e em um galpão sem autorização do poder público. Cabe recurso da decisão.

Embora tenha considerado que “não houve prejuízo ao erário e também não há elementos que indiquem proveito econômico ou pessoal, circunstâncias favoráveis na dosimetria”, o juiz acatou parcialmente as alegações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Ele considerou que os réus “violaram princípios da administração pública (legalidade, publicidade e lealdade)”. O próprio MPDFT chegou a pedir a construção de uma ala para abrigar os presos em condição de vulnerabilidade, o que foi levado em conta pelo juiz.

Segundo o magistrado, “não se justifica, nessa medida, a condenação em danos morais coletivos”. Ainda na decisão, publicada às 20h dessa quarta-feira (18/12/2019), o juiz cita argumentação do Ministério Público Federal (MPF), que arquivou procedimento investigatório sobre o caso com a seguinte fundamentação: “Com relação ao tratamento e aos direitos humanos dispensados aos detentos, não há privilégios diferenciados aos demais presos, alocados nas demais alas. Assim, no que concerne à ala dos vulneráveis, ao contrário do que se cogitou quando da instauração deste inquérito, não se constatou situação de luxo ou regalias, mas apenas um ambiente digno que, em princípio, deveria ser garantido a toda população carcerária”.

A ação do MPDFT alega que os ex-gestores do sistema penitenciário permitiram que Luiz Estevãofinanciasse a reforma do espaço que ele ocupou na condição de apenado. A situação, segundo os promotores de Justiça, beneficiaria ainda outros políticos, empresários e policiais condenados.

A decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública prevê a proibição, para os quatro condenados, de contratar com o poder público. Aplica, ainda, multa em valores diferentes para cada um. João Helder e Murilo Cunha devem pagar duas vezes o valor da última remuneração como servidores. Cláudio Magalhães teve multa estipulada em quatro vezes a última remuneração e Luiz Estevão, em duas vezes, o valor do salário mais alto entre os envolvidos.

Denúncia

Na peça, ajuizada em 5 de agosto de 2016, o MPDFT relata as circunstâncias de ocupação do complexo penitenciário e faz comparações entre as alas dos blocos penitenciários. “As reformas seguem um padrão arquitetônico e de acabamento que destoa das demais unidades”, pontuou a ação de improbidade.

O documento citou, por exemplo, a existência de vasos sanitários, chuveiro elétrico e pias de louças no Bloco 5 ao mesmo tempo em que mostra a existência de cela no Bloco 1 em condições desumanas, onde os presos se amontoam e fazem suas necessidades fisiológicas em brechas entre os colchões espalhados pelo chão.

Luiz Estevão cumpriu pena em regime fechado na Papuda de março de 2016 a abril deste ano, quando foi autorizado pela Vara de Execuções Penais (VEP) a iniciar o trabalho externo, previsto no regime semiaberto para o qual migrou. O empresário trabalha de dia e volta para a ala de vulneráveis do Centro de Detenção Provisória (CDP) durante a noite.

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