A Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) informou, na noite da última quarta-feira (11), por meio de nota de repúdio, que vai pedir o afastamento do delegado Paulo Henrique Benelli, titular da Delegacia Especializada em Combate ao Furto de Energia, Água, Gás e Serviços de Telecomunicações (DECFS).
A decisão ocorre após o órgão receber denúncia de uma advogada, identificada como Janeyla Santos de Castro, que diz ter sido detida, junto com o esposo, o policial militar Sevirino Jailson Mendes de Castro, durante uma fiscalização da Empresa Amazonas Energia, que contou com o apoio da Polícia Civil do Amazonas, na última terça (10). A Polícia Civil do Amazonas disse, nesta quinta (12), que apura a denúncia.
Com base no relato de Janeyla, a comissão da OAB divulgou que as equipes foram até a casa da vítima para a realização de uma perícia técnica, visando a apuração de desvio de energia elétrica.
“A moradora foi surpreendida, sem prévia comunicação e sem a possibilidade de acompanhar a vistoria no imóvel. O delegado, acompanhado de dois policiais, entrou no apartamento da advogada, onde também se encontravam o seu esposo e três filhos menores, e deu voz de prisão ao casal”, informou a comissão.
Depoimento da denunciante
Conforme a comissão da OAB, a advogada informou que Benelli bateu fortemente na porta e deu voz de prisão. “Meu esposo não autorizou o acesso, contudo o delegado o impediu de fechar a porta e invadiu a residência”, disse a denunciante.
“Com o uso excessivo da força, chegando a causar lesões no corpo da advogada, de forma truculenta, os policiais mobilizaram o casal, que foi conduzido a uma delegacia, sequer respeitando a presença de três filhos menores, que presenciaram o abuso policial, na condução dos moradores à unidade policial, deixando as crianças aflitas no local sem acompanhamento de nenhum de seus responsáveis”, destacou a Comissão de Direitos e Prerrogativas.
“Houve bastante gritaria na presença dos menores, configurando fato a ser apurado de maus tratos, uma vez que a conduta policial foi abusiva e, sem ordem judicial, mesmo em curso procedimento policial”, acrescentou o órgão.
Repúdio
A Comissão de Prerrogativas diz que tomará todas as providências legalmente cabíveis e que a conduta do delegado e dos policiais afronta não somente a advogada, mas a sociedade amazonense que possui seu domicílio constitucionalmente protegido.
Por fim, a Comissão informou, ainda, que a advogada já havia ajuizado demanda judicial contra a empresa, no dia 4/12, e que a concessionária, de forma estratégica, se beneficiou de uso de força policial em ato preparatório a possibilitar prisão em flagrante.
“Assim, mesmo se tratando de crime afiançável, e sem justo motivo para obtenção de provas na residência, repudia-se a ilegalidade praticada com abuso no uso do poder de polícia. Também foi instaurado procedimento de providências e desagravo público em desfavor do delegado de Polícia Titular do 10º DIP, João Ferreira Neto, por violar inciso V, Art. 7° da Lei Federal nº 8.906/94, por determinar a custódia em cela”, reforça a comissão.
“A Justiça Pública considerou ilegal a prisão e determinou o seu relaxamento para que ambos fossem colocados imediatamente em liberdade e ainda determinou o envio de cópias para o Ministério Público Estadual (MPE) e Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM)”, conclui.
A nota de repúdio é assinada pelos advogados Marco Aurélio de Lima Choy, presidente da OAB-AM, e Alan Johnny Feitosa da Fonseca, presidente de Prerrogativas da OAB-AM.
Polícia Civil
Em nota, a Polícia Civil do Amazonas, por meio do delegado George Gomes, diretor do Departamento de Polícia Metropolitana (PDM), informou que, se houve excessos na conduta do delegado Paulo Benelli e dos outros policiais civis, eles serão apurados pelos órgãos competentes - incluindo a Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública.
Amazonas Energia
Procurada, a empresa Amazonas Energia não se pronunciou sobre o caso.
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