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Guardas que chicotearam jovem são inocentados da acusação de tortura

Os réus são apontados por darem chicotadas em um adolescente de 17 anos flagrado furtando barras de chocolates.

12/12/2019 às 13h25
Por: Jéssyca Seixas Fonte: Portal do Holanda
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Reprodução
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O juiz da 25ª Vara Criminal de São Paulo, Carlos Alberto Corrêa de Almeida de Oliveira, inocentou da acusação de tortura os seguranças Valdir Bispo dos Santos e David de Oliveira Fernandes. Eles foram, no entanto, condenados por lesão corporal, cárcere privado e divulgação de cena de nudez. Cabe recurso da decisão.

Segundo um site de notícias do Globo, os réus são apontados por darem chicotadas em um adolescente de 17 anos flagrado furtando barras de chocolates no Supermercado Ricoy, na Vila Joaniza, Zona Sul de São Paulo, em julho deste ano.

O magistrado estabeleceu como penas 3 anos e 10 meses de reclusão; 3 meses e 22 dias de detenção e 12 dias multa. Determinou ainda que comecem a cumprir as penas presos. Ambos estão detidos desde o início de setembro.

O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira (11) e o conteúdo da sentença foi obtido com exclusividade pela GloboNews. O processo tramita em segredo de Justiça.

Em setembro, o Ministério Público Estadual de São Paulo denunciou os seguranças pelos crimes de tortura, cárcere privado e divulgação de cena de nudez.

Na sentença, o juiz Oliveira entendeu que não houve o crime de tortura, mas, sim, o de lesão corporal.

Na decisão, ele explicou: "Não ocorreu crime de tortura, uma vez que as agressões infringidas ao menor não foram com a finalidade de obter informações e também não foram aplicadas por quem estava na condição de autoridade, guarda ou poder”.

Ele também ressaltou na sentença que não havia qualquer informação a ser obtida "até porque os acusados já conheciam a vítima (...), ou seja, sabiam quem ele era e o que ele já teria feito, reiteradamente, em malefício ao patrimônio do supermercado”.

O magistrado manteve a prisão dos acusados por considerar a gravidade dos crimes cometidos.

"Diante da quantidade de pena aplicada, das peculiaridades do caso, o qual envolve grave violação de direitos humanos, com risco de fuga dos acusados e até de risco para a vítima, com base no artigo 312 e s.s. do Código de Processo Penal, fica decretada a prisão preventiva dos acusados”.

Recursos

O advogado Fermison Guzman Moreira Heredia, defensor do réu Valdir Bispo dos Santos, disse à que a absolvição pelo crime de tortura foi justa, mas que as condenações por lesão corporal, cárcere privado e divulgação de cena de nudez “não merecem prosperar”. “Pela quantidade de pena, esperava-se que fosse determinado o regime aberto, porque a pena é menor do que quatro anos”.

Ele deve pedir, em fevereiro de 2020, a progressão da pena de Santos para o regime semiaberto.

O Ministério Público Estadual informou que vai recorrer da sentença por entender que a condição de segurança dos réus caracteriza a figura da guarda prevista como necessária para a caracterização do crime de tortura. O recurso deve ser interposto até esta sexta-feira.

A reportagem não localizou o advogado do réu David de Oliveira Fernandes.

Outro lado

Procurado, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que magistrados não comentam decisões judiciais em razão da Lei Orgânica da Magistratura. Também ressaltou que o caso corre em segredo de Justiça.

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