Proposta de mudança das regras para contratação de terceirizados da área de Saúde no governo do Estado está em tramitação na Assembleia Legislativa (ALE-AM). Deputados da base governista reuniram ontem (3) a portas fechadas para detalharem pontos do Projeto de Lei nº 717. Um deles abre brechas para contratações temporárias de até oito anos, em casos de necessidade.
O principal ponto é extinguir as Pessoas Jurídicas (PJs), hoje contratadas por empresas terceirizadas. Isso, segundo anúncio do vice-governador Carlos Almeida Filho (PRTB) – que também assinou o PL – traria uma economia de cerca de R$ 3 milhões por mês para os cofres públicos. As contratações diretas nesse novo sistema se darão por Organizações Sociais de Saúde, privadas e sem fins lucrativos.
Líder do governo na Casa, a deputada Joana Darc (PL) disse que será reduzida consideravelmente a população de terceirizados, mas sem estimar um número. Também disse que não é possível afirmar se a transição irá funcionar, de fato. “Só poderemos ver se funciona depois da transição. Falo como advogada que as empresas podem rescindir os contratos (cancelados), mas o governo vai avaliar caso por caso, dando tratamento diferenciado”, explicou.
A inclusão de incisos na lei atual que regulamenta as contratações temporárias (2.607/00) também inclui a educação. “(as contratações) serão autorizadas diretamente pelo reitor da universidade”, diz trecho do PL referindo-se à Universidade Estadual do Amazonas (UEA). A deputada também afirmou que irá pedir regime de urgência para a tramitação do projeto.
O PL também permite a contratação direta pela Secretaria Estadual de Saúde (Susam) representada pelos gestores das unidades de saúde públicas. Esse caminho, explicou a presidente da Comissão de Saúde da ALE-AM, deputada Mayara Pinheiro (PP), é para evitar a troca dos funcionários já empregados atualmente por novos.
“É uma iniciativa do governo de aproveitar os profissionais que já desempenham, hoje, esse papel, para evitar novos profissionais que não tenham a expertize necessária. O governo optou por pedir a anuência do diretor-geral das unidades hospitalares do Estado”, disse.
Questionada sobre a brecha de contratação temporária por até oito anos, especificando esse período como “até quarenta e oito meses [...] excetuam-se da improrrogabilidade de que trata este artigo as situações previstas [...] permitida uma prorrogação por igual tempo”, ela disse que os concursos públicos são recomendação do Tribunal de Contas do Estado e “desconhecer contratos temporários de oito anos”.
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