A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, anulou a condenação por tráfico de drogas imposta a uma mulher flagrada com 1g de maconha. Por maioria, segundo o Serviço de Comunicação da corte, o colegiado concedeu o habeas corpus, seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que entendeu aplicável ao caso o princípio da insignificância, pois a conduta descrita nos autos não é capaz de lesionar ou colocar em perigo a paz social, a segurança ou a saúde pública.
O juízo da 1º Vara de Bariri (SP) condenou a mulher à pena de seis anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas(Lei 11.343/2006).
A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A Defensoria Pública paulista então impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando a desproporção da pena aplicada e buscando a incidência do princípio da insignificância. Negado o pedido por decisão monocrática daquela corte, a defensoria impetrou o habeas corpus no Supremo.
O voto de Gilmar foi seguido pelos ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.
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