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REFIS: contribuintes têm até 100% de desconto em dívidas tributárias municipais

A adesão para quitar dívidas está liberada desde quarta-feira, 6/11 e segue até o dia 27 de dezembro.

09/11/2019 às 10h13
Por: Portal Holofote Fonte: Semcom
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Divulgação/Semcom
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Contribuintes - pessoas físicas e jurídicas - com débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Alvará, Imposto Sobre Serviços (ISS), além de taxas municipais e multas tributárias, inscritos ou não em Dívida Ativa, já podem regularizar a situação junto à Prefeitura de Manaus com descontos de até 100% sobre os juros e multas, por meio do Programa de Recuperação Fiscal Municipal (Refis).

A adesão para quitar dívidas está liberada desde quarta-feira, 6/11 e segue até o dia 27 de dezembro. A maior porcentagem de desconto sobre multas e juros prevista no programa, 100%, será concedida aos contribuintes que preferirem quitar suas dívidas à vista (cota única). Aqueles que optarem pelo parcelamento têm direito a descontos fracionados, conforme o número de parcelas: 80% para pagamento em até seis parcelas; 70% em até doze parcelas; 60% em até vinte e quatro parcelas; 50% em até trinta e seis parcelas, e 40% em até quarenta e oito parcelas. 

O contribuinte poderá realizar a negociação diretamente no portal da Prefeitura de Manaus (www.manaus.am.gov.br) no caso de cota única ou parcelamento em até doze vezes. Para maior número de parcelas é necessário dirigir-se a um dos postos do Manaus Atende nos PACs ou na Central de Atendimento da avenida Japurá, 493, Centro (zona Sul). 

O vencimento da cota única ou da primeira parcela ocorrerá em dois dias úteis após a data da negociação, vencendo as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

Contribuintes com créditos tributários que já tenham sido objetos de parcelamentos ou reparcelamentos anteriores, não integralmente quitados, ainda que cancelados por falta de pagamentos, também poderão usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei do Refis.

O Programa de Recuperação Fiscal Municipal (Refis) é uma política pública tributária que precisa ser sancionada, por meio de lei, pelo Executivo Municipal. Dessa maneira, a Prefeitura de Manaus oportuniza ao contribuinte condições mais atrativas para cumprir suas obrigações tributárias.

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