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Governo sanciona lei que garante nome social a travestis e transexuais no AM

Conforme a lei, entende-se por nome social aquele pelo qual a pessoa travesti ou transexual prefira ser chamada no dia a dia, como se reconhece e é identificada no meio social.

23/10/2019 às 15h42
Por: Jéssyca Seixas Fonte: A crítica
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Reprodução
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No Amazonas, a partir de agora, pessoas transexuais e travestis têm o direito ao uso do nome social nos órgãos e entidades da administração pública do Estado. A garantia foi sancionada pelo Governo do Amazonas no último dia 4 de outubro, por meio da Lei nº 4.946.

Conforme a lei, entende-se por nome social aquele pelo qual a pessoa travesti ou transexual prefira ser chamada no dia a dia, como se reconhece e é identificada no meio social. O campo “nome social” deve aparecer nos registros de informação, cadastros, programas, serviços, fichas de formulários, prontuários e congêneres dos órgãos e entidades da administração pública.

Para a funcionária pública Maria do Rio, de 23 anos, a garantia do nome social para pessoas trans e travestis é um direito à saúde que vai abrir portas em todos os setores da sociedade.

 “Hoje, a principal causa das pessoas trans não estarem na escola, não estarem trabalhando, não estarem nos hospitais e em serviços de cidadania é o desrespeito ao nome, porque chegamos em um lugar e as pessoas automaticamente negam a nossa existência. O nome social é a primeira forma de começar a falar do assunto, uma maneira mais gentil e pedagógica de tentar educar as pessoas sobre a importância do respeito e da valorização do ser humano”, afirma Maria, que assumiu a identidade feminina aos 16 anos e atua como atendente na Fundação Hospital Adriano Jorge. 

“Para existir, é preciso muita coragem porque, em todos os espaços que eu entro, eu sou a primeira pessoa travesti que ocupa um espaço novo e, toda vez, eu faço questão de mostrar que a lei existe. Meu objetivo é esse: ocupar novos espaços e mostrar para as pessoas que eu mereço estar ali e que outras pessoas, como eu, também devem estar”, destaca Maria do Rio.  

 Cidadania

A titular da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), Caroline Braz, explica que a sanção da Lei oferece cidadania e promoção de direitos.

“É o cidadão ser tratado da forma como ele se identifica, da forma como ele se apresenta para a sociedade, então isso é muito importante e muda totalmente o próprio atendimento ao público, que começa a ser mais humanizado. Isso mostra uma gestão do Governo do Estado que reconhece as especificidades de cada cidadão”, afirma a secretária.

Caroline Braz ressalta ainda que a Sejusc, por meio da Gerência de Diversidade e Gênero, atua na elaboração e implementação dos planos, programas e projetos relacionados aos direitos de LGBTs em âmbito estadual, além de articular ações junto aos demais órgãos do poder público e sociedade civil organizada, e, desde janeiro, trabalha junto aos movimentos sociais para levantar as principais demandas deste público.

“No início do ano, a Secretaria de Justiça realizou um mutirão para orientar as pessoas sobre retificação de nome. Foi uma oportunidade que nos aproximamos dos movimentos e percebemos o quanto esse reconhecimento do nome é importante”, comenta a titular da pasta. “Nesta gestão, a Delegacia Geral também criou um departamento específico para atender os casos de homofobia, transfobia, LGBTfobia e a criação do conselho LGBT, processo parado desde 2017, que deve acontecer até dezembro. Então, esse público se sente representado, é um público que percebe que o Governo do Estado tem uma visão ampla, que é um governo acolhedor, que realmente abraça a todos”.

Reforço

Jeferson Pereira, coordenador de Política Estadual de Saúde LGBT, enfatiza que a nova lei reforça uma normatização que já existe dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) e que prevê a questão de assegurar o nome social à população trans, travestis e homens e mulheres transexuais.

 “A Lei é muito importante para o nosso Estado porque vai no sentido de ratificar o direito da população trans e está relacionada aos três poderes do Estado, Executivo, Legislativo e Judiciário, na administração direta e indireta. A população travesti e transexual deve ter esse direito assegurado, seja funcionário dessas instituições, seja usuário dos serviços públicos”, afirma.

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