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Juíza proíbe top e minissaia durante festival no interior do AM

A norma, segundo a titular da comarca do município, proíbe estes e outros trajes “que atentem contra a sua integridade moral”.

21/10/2019 às 13h07
Por: Jéssyca Seixas Fonte: BNC
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A juíza Larissa Padilha Roriz Penna proibiu o uso de tops ou minissaias por menores de 18 anos durante o 32º Festival Folclórico de Barreirinha, que acontece entre os dias 24 e 26 de outubro.

A norma, segundo a titular da comarca do município, proíbe estes e outros trajes “que atentem contra a sua [das menores] integridade moral”.

Em caso de descumprimento, a multa para os pais ou responsáveis pelos menores, é de R$ 500.

A portaria 11/2019 foi publicada na última quinta-feira, dia 17, no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Além dos trajes, a juíza também proibiu a participação da crianças menores de dez anos nas apresentações da Associação Cultural Boi-Bumbá Touro Branco e a Associação Folclórica Boi-Bumbá Touro Preto, que ocorre no ‘Touródromo’ da cidade.

Em outro trecho da decisão, Larissa Padilha proibiu “aos menores de 18 anos de idade o uso e objetos tais como facas, terçados, canivetes, etc, ainda que estas façam parte das alegorias dos Grupos Folclóricos.”

A juíza solicita aos “pais e responsáveis, bem como à imprensa local e aos órgãos promotores do Festival Folclórico, apoio e a compreensão necessária ao cumprimento dessas normas de assistência e proteção ao menor”.

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