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Processos por dívida de pensão alimentícia vão tramitar com mais rapidez no AM

Pedido da Defensoria Pública do Amazonas para padronização foi aprovado por unanimidade pelo TJAM

17/10/2019 às 15h49
Por: Fernanda Souza Fonte: Acrítica
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A mãe ou pai que ingressar na Justiça cobrando que o ex-companheiro pague a pensão alimentícia ao filho ganhou uma "ajuda" para que o processo tramite com mais rapidez no judiciário amazonense. A pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), no Amazonas, ações judiciais para o cumprimento do pagamento de pensão alimentícia serão processadas nos mesmos autos da ação em que o direito do filho é exigido ao genitor.

A padronização ocorre após, em decisão unânime, os 26 desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgarem procedente um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) proposto pela Defensoria. O IRDR é um mecanismo do Código de Processo Civil que visa à uniformização de decisões em processos semelhantes. O Incidente de Resolução julgado nessa terça-feira (15) pelo TJAM é o primeiro em direito de família no Brasil.

"Antes, sendo dois processos, já aconteceu de o assistido da Defensoria ter êxito em um processo e no outro não, com o réu nem tendo sido citado ainda. O Incidente de Resolução proposto pela Defensoria foi julgado procedente por unanimidade. Uma decisão que impacta significamente a vida, não só dos nossos assistidos, mas de todos os credores de alimentos", destaca a defensora pública Carolina Carvalho.

O Código de Processo Civil, no parágrafo 2° do artigo 531, determina que, nos casos de pensão alimentícia, a ação de cumprimento de sentença já seja processada nos mesmos autos em que a sentença tenha sido proferida. Porém, vários juízes de família vinham indeferindo o pedido sob o argumento de tumulto processual, entre outros. O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à padronização proposta pela Defensoria.

Segundo a defensora pública Juliana Lopes, outra mudança com a decisão do TJAM, diz respeito à execução da divida por pensão alimentícia. De acordo com o Código de Processo Civil, a dívida de até três meses de pensão autoriza a prisão do devedor. Já nos débitos superiores a três meses, a execução da dívida é feita sob a pena da penhora de bens.

"O IRDR facilita muito o assistido da Defensoria, porque muitas vezes ele espera por mais de três meses para que o ex-companheiro pague a pensão. Agora nós podemos pedir para que o devedor pague a pensão alimentícia tanto sob pena de prisão como pela penhora de bens sem ter a necessidade de abrir dois processos. Antigamente, nós fazíamos o pedido de prisão para só depois executar a penhora", explica a defensora pública Juliana Lopes.

A padronização no judiciário amazonense também ajuda o pai ou mãe que deve pensão alimentícia e que muitas vezes não entendia o tramite judicial, afirma o defensor público Helom Nunes.

“O devedor de alimentos achava que estava sendo cobrado duas vezes. Agora não. Agora será feito um peticionamento e o juiz vai poder mandar intimar o devedor pra se manifestar tanto com relação aos três meses, que ele corre o risco de prisão, quanto pela penhora. Fica mais claro para o devedor porque ele entende que não tem duas dividas, mas tem uma divida que pode repercutir tanto em penhora como em prisão”, avalia o defensor. 

Advogados e Tribunal de Justiça também ganham

Para o defensor público geral do Amazonas, Rafael Barbosa, a padronização também vai ajudar o TJAM a dar vazão nos processos relacionados à pensão alimentícia e serve de referência para outros tribunais.

“A solução de fundo do IRDR coloca o TJAM em destaque nacional, porque é uma temática que afeta milhões de pessoas no Brasil. Quando o Tribunal determina a desburocratização visando à agilidade, a economia processual e o melhor interesse de quem recebe a pensão alimentícia, você percebe que ele está preocupado com aquilo que entrega à população, a tutela jurisdicional”, afirma Barbosa.

“A Defensoria, por ser uma instituição que recebe essas demandas com grande frequência, não poderia deixar de ter essa iniciativa, que vai facilitar o trabalho dos defensores que atuam na área de família, mas também os advogados que patrocinam ações de alimentos para seus clientes”, completa.

Pedidos de pensão alimentícia na Defensoria

A Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita aos genitores que desejam ingressar com pedido de pensão alimentícia para o filho. Para agendar o atendimento com a Defensoria, o interessado pode acessar o site https://agendadpeam.com/home.

No site, o cidadão preenche um cadastro, marca a opção “Alimentos” como o tipo de serviço que deseja atendimento e escolhe em qual unidade da DPE-AM prefere ser assistido. Outra opção para o agendamento é ligar para o número 129. O serviço telefônico funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Quando o pai ou mãe não está pagando a pensão, o interessado em cobrar a dívida pode agendar atendimento pelo site selecionando a opção “Execução de Alimentos” ou pelo Disk 129. Quem está sendo cobrado pelo pagamento de pensão alimentícia também pode ser assistido pela Defensoria, também devendo ligar para o Disk 129.

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