O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (16) uma medida provisória que dá até 70% de desconto no total das dívidas tributárias de difícil recuperação que pessoas físicas e empresas têm junto à União. Assinada em uma cerimônia no Palácio do Planalto, o plano do governo foi batizado de ‘MP do Contribuinte Legal’.
A MP passa a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União, mas precisa ser aprovada em 120 dias por deputados e senadores. Do contrário, a medida deixa de ter validade. Depois que o texto for publicado, a Receita Federal ainda ficará responsável por regulamentar o programa. O governo vai indicar quem pode entrar por meio de editais, que vão ser publicados ainda este ano.
O único tipo de dívida que está excluído do programa é o do Simples Nacional, para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Também estão de fora multas criminais e fraudes fiscais São exemplos de dívidas de impostos federais que, em tese, serão contempladas no programa: Imposto de Renda, contribuições à Previdência, IPI, PIS e Cofins.
De acordo com o Ministério da Economia, a negociação será aplicada em duas possibilidades: cobrança da dívida ativa e transações de contencioso tributário.
No caso de transações na cobrança da dívida ativa, conforme o governo, a modalidade poderá auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, cujos débitos junto à União superam R$ 1,4 trilhão.
Nestes casos, os descontos poderão ser de até 50% sobre juros e multas da dívida, que podem aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. O pagamento poderá ser feito em até 100 meses.
Já as transações no contencioso tributário, poderão encerrar milhares de processos que envolvem valores superiores a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância para recorrer administrativamente de autuações do Fisco, e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.
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