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Manaus,16/07/2025

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Policial Federal é condenado no AM por tráfico de drogas

O agente foi preso em flagrante com 4,5 quilos de maconha no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes; a sentença permite que ele recorra em liberdade

Acrítica
Policial Federal é condenado no AM por tráfico de drogas Reprodução
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O Policial Federal Francisco Rodrigues do Nascimento foi condenado pela 4° Vara Federal do Amazonas,  pelo crime de tráfico de drogas. Ele foi preso em junho de 2016, na posse de 4,5 quilos de maconha na Superintendência da Polícia Federal, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, localizado na Av. Santos Dumont, Zona Norte de Manaus. A pena de cinco anos de prisão, deve ser cumprida no regime semiaberto.


A conduta do réu foi qualificada como tráfico de drogas, especificada na Lei 11.343 de 2006, com agravante por ter se utilizado da função pública para cometer o crime.


No pedido de condenação feito à Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que a substância entorpecente estava distribuída em dois espaços: a maior parte da droga, cerca de 4 quilos, foi encontrada dentro da mala do ex-agente, no alojamento da Superintendência da Polícia Federal no Amazonas, e outros cinco pacotes, contendo 105 gramas de maconha aproximadamente, foram encontrados no armário da sala do órgão no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes.


Na sentença, a Justiça ressalta que o réu apresentou três versões diferentes para o destino da substância nos depoimentos prestados desde a prisão até o julgamento. 


Durante a prisão, informou que ofereceria a droga a um usuário conhecido no Ceará. No interrogatório judicial, assegurou que a substância estava sendo guardada para posterior devolução ao delegado titular, ausente no momento. 


O MPF então, sustentou no processo, que um policial jamais pode guardar produto do crime consigo, posicionamento que foi confirmado por delegado que testemunhou no processo. No caso do aeroporto, a droga deveria ter sido levada ao cartório. A Justiça negou a alegação de sabotagem porque o flagrante não foi acidental, e sim resultado de investigação prévia, baseada em indícios que acabaram resultando na condenação do réu.




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