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Medidas socioeducativas diminuem reincidência de crimes de adolescentes

Dados do Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Amazonas apontam que 78% dos infratores que passam por medidas socioeducativas não voltam a cometer crimes

26/08/2019 às 09h32 Atualizada em 26/08/2019 às 09h39
Por: Fernanda Souza Fonte: Acrítica
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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ainda desperta uma sensação agridoce na população mesmo quase três décadas depois da sua promulgação. Se por um lado, a maioria concorda que as crianças e os adolescentes brasileiros tenham direitos que possibilitem um pleno desenvolvimento físico, mental, moral e social, por outro, divide ao instituir a responsabilidade penal a partir dos 18 anos, principalmente quando crimes hediondos cometidos por menores de idade são destaque na mídia.

Segundo levantamento da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), no primeiro semestre de 2018, 737 adolescentes foram apreendidos. Na primeira metade desse ano foram 631. Cerca de 48% das apreensões envolveram roubo, tráfico de drogas (18%) e homicídio (18%).

Em muitos casos, esses adolescentes são encaminhados aos centros de internação. O sistema socioeducativo do Amazonas conta com três desses centros: o Centro Socioeducativo Dagmar Feitoza, o Centro Socioeducativo Senador Raimundo Parente e o Centro Socioeducativo de Internação Feminina. Os três juntos têm capacidade para acolher 183 adolescentes (20 vagas são para o sexo feminino).
Até o momento, segundo a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), 111 adolescentes estão cumprindo alguma medida socieducativa, em regime semiaberto ou fechado. Desse número, a maioria se encontra no Centro Socioeducativo Dagmar Feitoza (50,45%).

As aplicações aos atos infracionais cometidos por adolescentes estão previstas no Artigo 112 do ECA. As medidas são aplicadas de acordo com a gravidade do ato. Existem dois tipos de medidas: a meio aberto e a meio fechado. A prestação de serviço à comunidade (por exemplo, trabalho voluntário em escolas ou postos de saúde próximos à residência do adolescente) e liberdade assistida são as mais brandas do sistema socioeducativo.

Além delas, há aquelas que podem ser determinadas por audiência com a obrigação de reparar o dano (por exemplo, no caso de um roubo, o adolescente devolve o celular). Se um adolescente comete um homicídio, ele vai para a internação, que é uma medida de cunho pedagógico. Em miúdos, ao invés de punir, o Estado tenta educar.

Taxa de reincidência é baixa, diz juiz

O juiz da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Luís Cláudio Chaves, ressalta que 78% dos adolescentes que cometeram algum tipo de infração no Estado não voltaram a cometer crimes após passarem por medidas socioeducativas.

O motivo para a queda de reincidência, segundo ele, também se dá em decorrência ao tratamento que o Poder Público passou a dar a estes adolescentes infratores nas últimas décadas com o Estatuto Criança e do Adolescente (ECA).

“Embora o ECA ainda não tenha sido plenamente cumprido em nenhum Estado da Federação, é preciso registrar avanços nestes 29 anos de atuação, pois, hoje os adolescentes não são mais tratados como objetos, como coisas, são tratados como pessoas em formação”, diz o juiz que ainda destaca que o Brasil conseguiu avanços consideráveis com o ECA que outros países da América do Sul só conquistaram por meio da Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, posterior ao estatuto.

O juiz é contra a redução da maioridade penal, que, para ele, não passa de uma solução superficial que, ao invés de melhorar a segurança, irá piorar, tendo em vista que 70% dos adolescentes que passam pelo sistema prisional em todo o País voltam a cometer delitos.

“Sou contra a redução da maioridade penal, mas também não sou a favor que fique tudo como está. Acredito que o aumento do prazo máximo de internação dos atuais três anos para oito anos, o que possibilitará cada juiz o poder de analisar o caso concreto e pode de certa maneira responder este problema social sem abrir mão do sistema socioeducativo”, ressalta.
Chaves afirma ainda que a responsabilidade penal no Brasil começa aos 12 anos de idade, quando o adolescente que cometer algum ato infracional pode perder inclusive a liberdade.

“Isto é algo que parte da população não tem conhecimento e pensam que existe impunidade, quando na verdade estes adolescentes de 12 a 18 anos passam a responder por uma Justiça da Infância e da Juventude, por ainda serem pessoas em processo de formação. Sem contar que algumas vezes a liberação da detenção ocorre em decorrência à superlotação nas detenções, que é algo incompatível com a ressocialização e redirecionamento destas pessoas para uma vida melhor”, completou.

Medidas ‘brandas’

“[sobre essas medidas serem consideradas ‘brandas’ por parte da população] É de difícil entendimento. Porque, enquanto um adulto na maioria das vezes viveu alguns anos em liberdade e cometeu um crime de qualquer forma, ou de qualquer espécie que seja, o adolescente é muito novo e não tem o tempo necessário. Seis meses para um adolescente é muito tempo. Ou seja, ser brando ou não depende da interpretação”, explanou a titular da Sejusc, Caroline da Silva Braz.

Como a diretora do Centro Socioeducativo Senador Raimundo Parente, Gracilene Barbosa, faz questão de frisar, quando se trata de medidas socioeducativas, é preciso ter um olhar além das grades. “O ECA é uma lei que poucos conhecem a fundo, o que favorece uma má interpretação dela por parte da sociedade e até mesmo por parte de alguns parlamentares. Dizem por aí que ela protege o menor infrator, mas não é isso que ela faz. Ela resguarda o direito dos adolescentes, mas traz, sim, uma punição pelos atos que eles cometeram”, defende.

“Se os nossos governantes realmente entendessem que crianças e adolescentes devem ter prioridade absoluta, como diz a Constituição Federal, e o ECA fosse implementado plenamente com mais políticas públicas voltadas para eles, teríamos menos aplicação do controle de atos infracionais praticados por adolescentes”, encerrou.

'Vale a pena recuperar'

Em mais de dez anos de atuação no sistema socioeducativo do Amazonas, Gracilene Barbosa já testemunhou casos em que as medidas socioeducativas não foram eficazes, porém, ao mesmo tempo, guarda com carinho os muitos casos em que alguns adolescentes saíram do internato com uma nova perspectiva de vida. Como foi o caso do adolescentes G.H.J, de 15 anos, que ficou internado em regime fechado por 10 meses no Centro Socioeducativo Senador Raimundo Parente, após um longo histórico de roubos e atuação como “soldado” no tráfico de drogas na periferia de Manaus.

Durante o período em que esteve no centro tendo aulas e acompanhamento psicológico, o adolescente resgatou um sonho: ser um jogador de futebol profissional. Sonho este soterrado após um longo histórico de pobreza extrema e abandono parental que o tornou mais vulnerável à cooptação do tráfico.

“O G.H.J veio de uma família completamente desestruturada. A mãe chegou a desistir dele. Uma das primeiras medidas foi reestabelecer essa ligação entre mãe e filho. Nem a documentação completa ela tinha. Conseguimos resgatar todos os seus documentos e a encaminhamos a um emprego. Aos poucos aquela família desestruturada de onde ele veio começou a ter esperança. Hoje, mãe e filho tem uma boa relação, o que contribuiu e muito para o redirecionamento dele na sociedade”, conta Gracilene.

De sorriso tímido e poucas palavras, G.H.J, hoje, tem perspectiva de vida e, graças ao amparo recebido no centro, voltou às salas de aula e conseguiu dar um importante passo na realização do seu sonho: uma vaga na escolinha de futebol de um tradicional clube amazonense, onde ele, religiosamente, treina todos os dias ao lado de outros meninos de sua idade.

“Ele é muito inteligente”, diz Gracilene, com os olhos brilhando. “Se a cada dez adolescentes que cometeram atos infracionais a gente conseguir recuperar oito, já terá valido a pena”.

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