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‘Se não corrermos a Zona Franca de Manaus acaba’, diz doutor em economia

Declaração é do pós-doutor em economia, Márcio Holland, a respeito da tramitação acelerada da Reforma Tributária, na Câmara dos Deputados

15/08/2019 às 16h04
Por: Fernanda Souza Fonte: Acrítica
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“Se não corrermos a Zona Franca de Manaus acaba”. A declaração é do doutor e pós-doutor em economia, Márcio Holland, a respeito da tramitação acelerada da Reforma Tributária, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, na Câmara dos Deputados. 

“Se não corrermos a Zona Franca de Manaus acaba. O Brasil está passando por um período promissor. O País sonhava em ter uma agenda de reformas: trabalhista, previdência e agora tributária. A comissão de análise da reforma tributária estabeleceu até o dia 5 de setembro para apresentação de emendas e até 8 de outubro para discussão na comissão de análise. Vivemos em um caos tributário que necessita da migração desse sistema”, afirmou Holland nesta terça-feira durante o seminário ‘Reforma Tributária e seus impactos na Zona Franca de Manaus’ promovido pela Federação das Indústrias do Estado (Fieam).

O presidente da Fieam, Antonio Silva, afirmou que a reforma é imprescindível para possibilitar o crescimento e desenvolvimento econômico brasileiro. Todavia, alertou que a mudança deve ser simplificada para promover a redução da burocracia, dando condições para ampliação e diversificação da produção e a criação de novos negócios.

“A atual carga tributária tira a capacidade das empresas de investirem em inovação e tecnologia para seus produtos, inviabilizando a evolução satisfatória dos negócios e reduzindo a margem da lucratividade ao limite da sobrevivência”, declarou Silva.

A classe empresarial teme os riscos de desestruturação da Zona Franca de Manaus (ZFM) que pode ser impactada negativamente pela Reforma Tributária caso a proposta não assegure as garantias fiscais e constitucionais do modelo econômico. “Daí a importância de se buscar a neutralidade da reforma evitando prejuízos aos empreendimentos aqui instalados e preservando o nível de competitividade das nossas empresas, além de manter o atrativo para a implantação de novas indústrias”, ressaltou o presidente.

Análise

A PEC 45/2019, elaborada pelo economista Bernad Appy, foi proposta pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) que prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que unifica impostos no país. Tramita no Senado a PEC 110/2019 que cria um tributo reunindo impostos federais (PIS, Cofins e IOF) e outro agrupando o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.

“A PEC 45 que está andando de forma muito acelerada, ela é regressiva, vai aumentar a tributação sobre o consumo, quem mais paga é a família mais pobre, aumenta a complexidade tributária com a criação de um imposto a mais sem remover os outros cinco impostos. Na verdade, vai criar uma estrutura adicional nas empresas para ter que fazer a conformidade de um novo imposto com a base de apuração”, avalia o Holland.

Críticas

Para o economista, a proposta aumenta a complexidade tributária e a insegurança jurídica. Ele também pontua que o IBS tem a tendência de aumentar a carga tributária baseada no consumo e na inflação, apesar de aumentar a arrecadação.

A mesma posição foi compartilhada pelo doutor em direito tributário, Heleno Taveira Torres. Para o professor titular de direito financeiro da USP, a PEC 45 já nasce inconstitucional e defende uma mudança na legislação do IPI nos mesmos moldes dos impostos PIS e Cofins.  

“A proposta prevê a erradicação dos incentivos fiscais pra reduzir a alíquota. Isso não é comprovado e nem mostrado na proposta. Isso é falácia. O que os mais brasileiros mais esperam é uma reforma tributária da segurança jurídica e da simplificação do que uma mudança de rótulos de impostos que já existem por outros que não sabemos para onde vão. Ou seja, é mantido o sistema vigente com as mesmas complexidades e problemas", pondera Torres.

Pesquisa

Estudo da Fundação Getúlio Vargas e da Escola de Economia de São Paulo mostra que o Amazonas é o sétimo estado da federação com maior participação na arrecadação tributária federal, exportador líquido de recursos tributários.

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