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Moro fere lei ao autorizar Força Nacional em manifestações, diz MP

Órgão aponta que o ministro da Justiça ‘extrapolou sua competência‘ ao ordenar emprego diante de protestos de estudantes

14/08/2019 às 18h55
Por: Jéssyca Seixas Fonte: Metrópoles
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Divulgação
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O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), emitiu uma nota pública na qual considerou ilegal a decisão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, de usar a Força de Segurança Nacional em protestos realizados por estudantes nessa terça-feira (13/08/2019) e na Marcha das Margaridas, nesta quarta-feira (14/08/2019).

De acordo com a nota, o ministro extrapolou a competência ao determinar o emprego da Força Nacional em atividade de segurança preventiva, ostensiva ou investigativa, sem solicitação do governador, ou seja, “por mera solicitação de um ministro de Estado”.

O texto assinado pela procuradora dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e subscrito por demais dirigentes do órgão, indica que o Ministério da Justiça poderia, no máximo, ter autorizado que a Força Nacional fosse utilizada para contribuir com as ações militares para defender prédios públicos que cabem às Forças Armadas proteger.

“A União, para determinar o emprego da FNSP em ações genéricas de preservação da ordem pública e da incolumidade da população, depende sempre de solicitação do governador do estado ou do Distrito Federal. Em conclusão, o Ministro da Justiça e Segurança Pública extrapolou sua competência ao editar a Portaria MJSP nº 692, de 2019. O governo federal não pode autorizar que a FNSP seja utilizada em ‘ações de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas (…) na Esplanada dos Ministérios, em Brasília’, à margem de solicitação prévia do governador do Distrito Federal”, diz a nota.

“A Portaria em análise poderia, no máximo, ter autorizado que a FNSP fosse utilizada para contribuir com as ações militares de defesa dos prédios públicos que ordinariamente compete às Forças Armadas proteger. E, ainda assim, desde que haja fundamentadas razões para esse reforço, tendo em vista a excepcionalidade da medida e os custos envolvidos, o que não foi justificado na hipótese”, explica o documento.

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