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Justiça determina que ingressos para jogo do Manaus não sejam recolhidos

Ministério Público do Amazonas pediu, por meio de ação, que os ingressos fossem recolhidos e numerados, contendo o assento de cada torcedor. Na decisão de hoje, juíza define que passaportes sejam numerados para os próximos jogos

14/08/2019 às 15h05
Por: Fernanda Souza Fonte: Acrítica
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Reprodução
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O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 10ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, da Comarca de Manaus, determinou que os ingressos para os jogos futuros do Manaus F.C contenham o número dos assentos para os torcedores. Para a grande final da série D, que acontece no próximo domingo (18) contra o Brusque, na Arena da Amazônia, na Zona Centro-Sul de Manaus, o público poderá sentar onde preferir na arquibancada.

Os passaportes não correm mais o risco de serem recolhidos. Ontem, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) entrou com a Ação Civil Pública (ACP), na Justiça Estadual, pedindo que o Manaus inserisse o número do assento no ingresso adquirido para o jogo de futebol. O pedido foi feito após o Manaus Futebol Clube, ignorar o direito  expresso no artigo 22 do Estatuto do Torcedor, de acordo com o MPAM.

Na decisão desta quarta-feira, assinada pela juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, ela afirmou que “com efeito, após a ponderação dos interesses implicados, infere-se que as consequências práticas da remoção do ilícito recolhimento dos ingressos a menos de quatro dias do jogo e emissão de bilhetes numerados seriam muito mais nefastas à massa de torcedores do que os prejuízos descritos pelo órgão ministerial na prefacial: permuta involuntária de cadeiras durante o intervalo da partida. Isso posto, à míngua de urgência (art. 300, caput, do CPC) e de plausibilidade da pretensão, indefiro a tutela de urgência no que diz respeito à derradeira partida designada para o dia 18/08”, escreveu a magistrada.

Na mesma decisão, fica definido que o clube terá de garantir ao torcedor que nos jogos futuros os ingressos emitidos sejam numerados, atendendo ao art. 22, I, do Estatuto do Torcedor e, em caso de descumprimento da determinação, fica arbitrada uma multa diária no valor de R$ 50 mil limitada a R$ 1 milhão.

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