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Juiz condena médico a 3 anos de prisão e perda de função pública

Armando Andrade Araújo cobrou R$ 2 mil por realização de parto em hospital público e foi condenado por corrupção ativa

19/07/2019 às 12h57
Por: Jéssyca Seixas Fonte: Em Tempo
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Reprodução
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O juiz Rivaldo Matos Norões Filho condenou, nesta quarta-feira (17), o médico obstetra Armando Andrade Araújo a três anos e três meses de reclusão, além da perda de função pública pelo crime de corrupção ativa por ter cobrado R$ 2 mil de uma paciente para a realização de um parto em uma maternidade pública de Manaus em 2012. O obstetra pode recorrer da decisão em liberdade.

O fato denunciado pela vítima ocorreu em 2012 e o processo começou a tramitar em 2014. O atendimento da paciente iniciou no Instituto da Mulher, onde ela chegou às 18h do dia 8 de março de 2012 e permaneceu até as 3h. Como o plantão do médico Armando Andrade estava acabando, ele pediu para a vítima ir para casa e comparecer na maternidade Chapot Prevost às 7h da manhã seguinte.

O parto só foi feito no dia 9 de março, entre 8h e 9h da manhã. A mãe somente teve contato com o bebê por volta das 19h. Ela ficou aguardando esse período sem saber se a filha estava viva, pois ninguém lhe deu informações no hospital. Quando a criança nasceu, estava com um aspecto roxo e não chorou, sendo levada imediatamente para a UTI.

Audiência

Durante a audiência, o marido da vítima afirmou que chegou a entregar o dinheiro ao médico. Armando, contudo, disse ter solicitado o dinheiro, mas alegou que não chegou a receber o pagamento. Foram ouvidas a vítima, três testemunhas (pai da criança, mãe da vítima e uma médica), além do médico acusado.

Em depoimento, a vítima afirmou que nunca conseguiu superar a violência obstétrica sofrida e o medo da morte, pois em razão das complicações que surgiram pela demora na realização do parto, foi preciso que tanto ela quanto a sua filha ficassem internadas no hospital por quase 30 dias, sendo que nesse período em que ficou internada não sabia se sua filha iria sobreviver.

O defensor público Theo Eduardo Ribeiro Costa, que atuou no processo, pediu a manutenção da medida cautelar que impede que o médico exerça suas funções profissionais até encerrem todas as possibilidades de recursos, a aplicação da perda da função pública de médico como efeito da sentença, a indenização de danos morais para a vítima no valor de R$ 60 mil e que fossem oficiados a Secretaria de Estado da Saúde (Susam), o Instituto de Ginecologia e Obstetrícia do Estado do Amazonas (Igoam) e o Conselho Regional de Medicina (CRM) da sentença condenatória, para que seja aberto procedimento de cassação do direito ao exercício da profissão do referido médico.

Outros processos contra o médico

As denúncias e processos contra o médico Armando Andrade Araújo ganharam destaque no início deste ano, quando viralizou na internet um vídeo em que ele aparece agredindo uma paciente durante o procedimento de parto na Maternidade Balbina Mestrinho.

Diante da repercussão do caso, a Defensoria Pública instaurou um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (PADAC) e criou o Grupo de Trabalho ao Combate à Violência Obstétrica para averiguação de irregularidades da prestação do serviço público de saúde dispensado às mulheres grávidas e os bebês.

Com isso, a Defensoria Pública passou a analisar de perto todos os casos envolvendo o médico obstetra, constatando que o mesmo já havia sido condenado pela 9ª Vara Criminal pelo crime de corrupção passiva, em virtude de solicitar dinheiro dos pacientes para a realização de parto cesáreo.

Também foi averiguado que o médico figurava como réu no processo em trâmite na 1ª Vara Criminal, também por corrupção passiva em razão de cobranças de vantagens ilícitas para a realização do parto, o que é ilegal, por se tratar de hospitais públicos.

Contudo, mesmo condenado e respondendo por crimes semelhantes, ainda assim o médico Armando continuava a prestar atendimento nas maternidades do Estado.

Também foi verificado que o processo, pelo qual ele foi condenado nesta quarta-feira, estava tramitando há mais de 4 anos, mas ainda não havia ocorrido a audiência, visto que a vítima, as testemunhas e nem o réu tinham sido encontrados. A audiência aconteceu após a localização de todos os envolvidos no processo. 

O advogado do obstetra pediu que o réu fosse absolvido por não ter consciência de que sua conduta seria delituosa. Para o juiz, após os depoimentos, a responsabilidade de Armando no crime estava comprovada.

“A culpabilidade do acusado está evidenciada, e o grau de reprovabilidade da sua conduta deve recrudescer a pena, pois, embora médico e detentor do ônus profissional de prezar pela saúde dos pacientes, o acusado aproveitou-se da condição de gravidez da vítima para obter vantagem indevida em evidente afronta ao seu dever profissional. O réu era primário e de bons antecedentes à época dos fatos, apesar de, atualmente, haver em sua folha de antecedentes registros criminais baixados”, escreveu o magistrado na decisão.

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