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Justiça suspende pensão especial de José Melo

Decisão liminar ainda coloca em risco as pensões recebidas por outros ex-governadores

19/07/2019 às 08h29
Por: Fernanda Souza Fonte: A Critica
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Reprodução
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Uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) que pedia a suspensão imediata da obrigação do pagamento de uma pensão especial ao ex-governador José Melo obteve decisão liminar favorável nesta quinta-feira (18). A decisão, tomada pelo titular 2ª Vara de Fazenda Pública, juiz Leoney Figlioulo, suspende os R$ 15,4 mil que Melo recebia, conforme dados do Portal da Transparência.

Conforme o MPAM, a concessão do benefício aos ex-governadores se embasava no Artigo 278 da Constituição do Estado do Amazonas, que dizia que: “Cessada a investidura no cargo de governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente, fará jus, a um subsídio mensal, intransferível, igual ao subsídio do Governador do Estado do Amazonas”.

A Pensão Especial dos ex-governadores foi atacada em fevereiro de 2011, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que questionou a constitucionalidade do Artigo 278 da Constituição Estadual junto ao Supremo Tribunal Federal (SFF). Em dezembro do mesmo ano, antes de ser julgado constitucional ou não pelo STF, o Artigo 278 foi revogado pela Assembleia Legislativa do Estado por meio da Emenda Constitucional 75.

A revogação deixou as pensões sem embasamento constitucional e legal e, segundo a Promotora de Justiça Wandete Netto, não se aplica o instituto do direito adquirido, por tratar-se, a concessão do benefício, de ato nulo, portanto, ilegal.

Pensões dos outros ex-governadores a mira do MPAM

A Promotora de Justiça Wandete Netto ajuizou ações com pedidos semelhantes contra as Pensões Especiais pagas aos ex-governadores Amazonino Mendes, Eduardo Braga e Omar Aziz. No momento, ela analisa cada uma das ações para possíveis ajustes.

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