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Projeto de Lei do Senado obriga detento a ressarcir gastos com prisão

Matéria deve ser votada no Plenário na próxima semana

02/07/2019 às 14h41
Por: Fernanda Souza Fonte: Portal no Ar
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Pode ser votado na próxima semana, no Plenário do Senado, um projeto que obriga presos a ressarcirem os gastos do Estado com a manutenção da detenção. O PLS 580/2015 chegou a entrar na pauta do Plenário em maio, mas voltou à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde foi aprovado com alterações.

O pedido foi feito pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O receio de alguns parlamentares era de que a imposição do pagamento levasse o apenado a trabalhos forçados ou piorasse a situação dos condenados endividados na sua reintegração, já que poderiam estar com dívidas elevadas.

Na CDH, o projeto, do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), foi aprovado com parecer favorável da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Ela apresentou um substitutivo com várias mudanças.

Uma delas garante que a ausência de uma sentença definitiva impeça os ressarcimentos. Nesses casos, as quantias recebidas pelo Estado serão depositadas judicialmente e deverão ser revertidas para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final. Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.

Descontos e prazos

A versão aprovada na CDH também traz um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nestas situações, o abatimento será fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele. Também buscando atender detentos sem condições financeiras, a relatora sugere a suspensão da exigibilidade do débito por até cinco anos, para que haja tempo de mudança na condição econômica do devedor.

A parlamentar declarou estar ciente de que nem sempre o Estado terá condições de prover oportunidades de trabalho para os encarcerados. Nestes casos, não será exigido que o detento sem recursos financeiros arque com os custos de sua manutenção. O texto também estabelece que o preso que tiver condições financeiras, mas se recusar a pagar ou a trabalhar, será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública.

 

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