A conta de luz do consumidor amazonense não terá aumento. A alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com energia elétrica vai permanecer em 25%, a mesma há mais de vinte de anos. Quem garante é a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM).
O Decreto 40.628 de maio de 2019 apenas inseriu as operações com energia elétrica na modalidade de substituição tributária. Por esta metodologia, a apuração do ICMS, que era efetuada pela distribuidora de energia, passará a ser realizada pelas geradoras de energia. Será alterado, apenas, o momento da cobrança do imposto.
Polêmica
Na manhã desta quinta-feira, dia 16, o deputado federal Marcelo Ramos (PR) criticou o decreto governamental e afirmou que a mudança de metodologia da apuração acarretaria num aumento de, no mínimo, 10% na conta do consumidor amazonense.
As críticas de Marcelo foram direcionados ao governador Wilson Lima (PSC), mas quem assinou a medida foi o vice-governador no exercício do cargo , Carlos Almeida (PRTB).
Os esclarecimentos da Sefaz são uma resposta à repercussão da fala de Marcelo Ramos.
O cálculo
Para poder efetuar este cálculo, será utilizada a média dos preços (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF) constantes nas contas de energia, conforme previsto no art. 111-A do RICMS e na Resolução 10/2019-GSEFAZ.
A alíquota e o valor do ICMS, que constam na conta de luz, serão os mesmos que deverão ser recolhidos pela geradora de energia a partir de maio.
Desta forma, a Sefaz-AM reitera que esta medida não causará nenhuma alteração na conta de energia, uma vez que não altera o valor do débito do ICMS.
Mín. ° Máx. °